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Alvo de ação do MPF, Unifran é proibida de cobrar valores extras de alunos beneficiários do Fies

por marceloleite
17 de agosto de 2021
no Judiciario
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Geral

17 de Agosto de 2021 às 12h42

Alvo de ação do MPF, Unifran é proibida de cobrar valores extras de alunos beneficiários do Fies

Ordem judicial preserva direitos de estudantes que assinaram contrato de financiamento antes de 2017

#Paratodosverem: Imagem mostra estudante folheando livro de costas para uma estante de livros


Foto: Pixabay

A pedido do Ministério Público Federal (MPF), a Universidade de Franca (Unifran), no norte paulista, está proibida de cobrar valores acima do teto estipulado pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies) em contratos assinados até o segundo semestre de 2016. A decisão liminar proferida pela Justiça Federal impede também que a instituição de ensino condicione a renovação de matrículas de alunos com financiamento integral à assinatura de termos de concordância, pelos quais eles consentiriam com essas possíveis cobranças extras, cuja prática é irregular.

A ordem judicial é resultado de uma ação civil pública ajuizada pelo MPF contra a Unifran por desrespeitar os regulamentos do Fies. Embora o programa federal preveja regras diferentes conforme a data de assinatura do contrato, a universidade estabeleceu as mesmas exigências a todos os estudantes beneficiários do financiamento. Com isso, mesmo quem tinha cobertura de 100% dos gastos acabou obrigado a aceitar as imposições da Unifran e se sujeitar às cobranças irregulares, sob pena de ter a frequência nas aulas interrompida.

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A conduta da universidade prejudicava principalmente os alunos cujos contratos de financiamento integral foram assinados até o segundo semestre de 2016. De acordo com as normas do programa, esses estudantes contam com até R$ 42,9 mil por semestre para pagar encargos e mensalidades durante todo o curso. Caso as despesas superem esse teto, as instituições de ensino que aderiram ao Fies estão proibidas de cobrar os valores excedentes. A possibilidade de complementação do custeio total com recursos próprios dos estudantes só passou a valer para os contratos firmados a partir de 2017.

A liminar deve ser cumprida imediatamente. Ao final do processo, o MPF pede que a universidade seja obrigada a identificar todos os alunos beneficiários de contratos do Fies firmados antes de 2017 e a ressarcir aqueles de quem cobrou quantias extras. A ação requer também que a Unifran pague indenização por danos morais coletivos, em valor a ser definido pela Justiça Federal.

O número da ação é 5001673-77.2021.4.03.6113. A tramitação pode ser consultada aqui.

Leia a íntegra da decisão liminar.

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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