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Após ação do MPF, Colégio Naval passará a admitir candidatas mulheres e estudantes casados ou em união estável

por marceloleite
8 de junho de 2021
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Direitos do Cidadão

8 de Junho de 2021 às 15h20

Após ação do MPF, Colégio Naval passará a admitir candidatas mulheres e estudantes casados ou em união estável

Justiça acolheu pedido do MP, que apontou necessidade de isonomia e igualdade de condições para acesso à educação

#Pracegover Foto de uma balança manual dourada. Em amarelo está escrito Sentença


Arte: Secom/PGR

Os próximos concursos para ingresso no Colégio Naval, da Marinha do Brasil, passarão a admitir a participação de candidatas mulheres, bem como de estudantes casados ou em união estável. Esses perfis de candidatos tinham a entrada proibida no certame. O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para mudar essa realidade. A inclusão de pessoas do sexo feminino foi adotada mediante acordo com a Marinha e a permissão de casados ou em união estável foi determinada pela Justiça, segundo pediu o MPF. 

A Ação Civil Pública tramitou na 9ª Vara Cível de Justiça e teve decisão proferida pelo juiz federal Renato Coelho Borelli no último dia 1º. Na sentença, o magistrado destacou que a restrição imposta pelo edital divulgado pela Marinha ofende o princípio constitucional da isonomia, ao deixar de tratar com igualdade todos perante a lei. Ou seja, os interessados em participar do certame. Nesse aspecto, Borelli ressaltou ainda que a educação é direito de todos e que a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é um dos princípios basilares da educação, também protegidos pela Constituição Federal. 

Além disso, a decisão apontou que a lei que dispõe sobre o ensino na Marinha – 11279/2006 – não prevê a restrição para ingresso de candidatos casados ou em união estável. “Inexistindo previsão em lei ou fundamento razoável que justifique o óbice (…) e constatada a inobservância ao princípio constitucional da isonomia, tenho por demonstrada a ilegalidade, razão pela qual acolho o pedido”, concluiu o magistrado. 

Vale esclarecer que o Colégio Naval é uma escola de ensino regular correspondente ao hoje denominado ensino médio, não se tratando de centro de treinamento para o serviço militar. 

A ação tramitou sob o número 1027811-68.2019.4.01.3400 . 

Íntegra

Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Distrito Federal
(61) 3313-5460 / 5459 / 5458

twitter.com/MPF_DF

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8 de Junho de 2021 às 15h20

Após ação do MPF, Colégio Naval passará a admitir candidatas mulheres e estudantes casados ou em união estável

Justiça acolheu pedido do MP, que apontou necessidade de isonomia e igualdade de condições para acesso à educação

#Pracegover Foto de uma balança manual dourada. Em amarelo está escrito Sentença


Arte: Secom/PGR

Os próximos concursos para ingresso no Colégio Naval, da Marinha do Brasil, passarão a admitir a participação de candidatas mulheres, bem como de estudantes casados ou em união estável. Esses perfis de candidatos tinham a entrada proibida no certame. O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para mudar essa realidade. A inclusão de pessoas do sexo feminino foi adotada mediante acordo com a Marinha e a permissão de casados ou em união estável foi determinada pela Justiça, segundo pediu o MPF. 

A Ação Civil Pública tramitou na 9ª Vara Cível de Justiça e teve decisão proferida pelo juiz federal Renato Coelho Borelli no último dia 1º. Na sentença, o magistrado destacou que a restrição imposta pelo edital divulgado pela Marinha ofende o princípio constitucional da isonomia, ao deixar de tratar com igualdade todos perante a lei. Ou seja, os interessados em participar do certame. Nesse aspecto, Borelli ressaltou ainda que a educação é direito de todos e que a igualdade de condições para acesso e permanência na escola é um dos princípios basilares da educação, também protegidos pela Constituição Federal. 

Além disso, a decisão apontou que a lei que dispõe sobre o ensino na Marinha – 11279/2006 – não prevê a restrição para ingresso de candidatos casados ou em união estável. “Inexistindo previsão em lei ou fundamento razoável que justifique o óbice (…) e constatada a inobservância ao princípio constitucional da isonomia, tenho por demonstrada a ilegalidade, razão pela qual acolho o pedido”, concluiu o magistrado. 

Vale esclarecer que o Colégio Naval é uma escola de ensino regular correspondente ao hoje denominado ensino médio, não se tratando de centro de treinamento para o serviço militar. 

A ação tramitou sob o número 1027811-68.2019.4.01.3400 . 

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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