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Inicial Judiciario

Aposentado não terá de devolver a empregadora valores recebidos a mais em execução

por marceloleite
30 de agosto de 2021
no Judiciario
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Acompanhe algumas decisões das Turmas do TST:

(0:10) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um mecânico aposentado para que não tenha de devolver R$ 1.172 recebidos a mais em execução de sentença trabalhista. A decisão segue o entendimento do Tribunal de que a empresa só poderá reaver os valores por meio de ação própria, conhecida como ação de repetição de indébito.

(1:49) A Segunda Turma do TST reconheceu a validade de citação relativa a uma reclamação trabalhista que só foi encaminhada a uma microempresa, pelo porteiro do prédio, 34 dias depois de entregue, motivando a ausência à audiência e a aplicação da pena de revelia. Como o endereçamento da correspondência estava correto, os ministros consideraram a citação regular.

(3:27) A Quarta Turma do TST rejeitou recurso de um jardineiro que pretendia receber indenização por danos materiais porque seu empregador o dispensou sem dar baixa na carteira de trabalho, o que, segundo ele, teria impossibilitado a sua recolocação no mercado. A ausência de demonstração dessa tese, contudo, impediu a Turma de examinar o recurso.

(4:56) A Sexta Turma do TST condenou o Banco do Brasil a pagar adicional de transferência a uma bancária que foi transferida de Florianópolis (SC) para Curitiba (PR) durante três anos e meio, mas deixou a família morando na cidade de origem. A Turma considerou a transferência provisória e deferiu o adicional.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no Youtube: www.youtube.com/tst.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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