A Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) participa do
movimento “Junho Vermelho”, de doação de sangue, ao instituir no
calendário oficial da Casa, a Semana do Doador Legal, entre os dias 7
a 14 de junho, quando a Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas (Hemoam) leva o ônibus coletor para que
servidores e público em geral possam doar sangue e assim ajudar na
manutenção do estoque.
A campanha de doação de sangue já é uma realidade na Aleam desde
- No primeiro ano, o projeto contou com cerca de 19 doadores, a
partir de então alcançou aproximadamente 1.147 doadores aptos
atendidos, até os dias atuais.
De acordo com a diretora de Assistência Social da Assembleia
Legislativa, Karla Stald, este ano, a Campanha Doador Legal será na
próxima terça-feira (11/6), das 8h às 17h.
“Este ano, esperamos manter nosso recorde de 120 doadores, que é
o máximo que o ônibus coletor do Hemoam suporta em um dia. A
gente sabe que o estoque do Hemoam é crítico, então vê mesmo a
Assembleia Legislativa tendo um papel principal de ajudar a salvar
vidas. Cada bolsa de sangue salva duas pessoas. Na Assembleia, os
servidores já nos procuram para saber qual é a data, para ficarem
preparados para fazer a doação de sangue”, afirmou.
Doador Legal no calendário
De autoria da deputada Mayra Dias (Avante), a Resolução Legislativa
nº 991 de 2023 propõe criar um banco de dados de servidores-
doadores, promover a conscientização e sensibilização de quem ainda
não doa sangue e capacitar servidores ativos e inativos para serem
agentes multiplicadores.
“A intenção da Campanha Doador Legal, além da efetivação por meio
de Lei, é buscar despertar nos servidores ativos, inativos,
funcionários prestadores de serviço e seus dependentes, bem como o
público em geral que visita a casa, o sentimento de solidariedade
tanto para com os próprios colegas de trabalho e seus familiares,
como também amigos e a comunidade em geral, que possam precisar
de bolsas de sangue”, explicou a parlamentar.
Doe sangue e salve vidas
Partiu da Assembleia Legislativa, com o Projeto de Lei (PL) nº 11 de
2020, sancionado na Lei nº 5.885 de 2022, de autoria da deputada
Joana Darc (UB), a proposta para obrigar a divulgação de mensagem
incentivando a doação de sangue em todas as competições esportivas
e eventos culturais, mantidos pelas entidades e órgãos das
administrações pública direta e indireta no Amazonas, ou que
recebam patrocínio dos órgãos públicos.
A parlamentar explica que manter os estoques dos bancos de sangue
não é missão fácil, porque os hemocentros precisam estar
constantemente abastecidos para atender tanto quem estiver em
situação de emergência, quanto quem tiver necessidade de bolsas de
sangue de tempos em tempos.
“Por isso, a doação é tão importante e os benefícios são inúmeros e
o principal deles é a satisfação de ajudar pessoas que não têm outra
opção para a saúde e dependem de pessoas solidárias para seguir
com a vida”, destacou Joana Darc.
Pagamento de multas
O presidente da Assembleia Legislativa, deputado estadual Roberto
Cidade (UB), propôs o PL nº 13 de 2024, que pretende autorizar a
possibilidade de alternativa do pagamento de multas leves de trânsito
com doação de sangue ao Hemoam, limitada a duas doações anuais.
“A proposta é para incentivar a doação voluntária de sangue,
promovendo a conscientização sobre a importância desse ato para a
saúde pública. Ao vincular a doação de sangue ao pagamento de
multas leves, cria-se um estímulo adicional para que os cidadãos
participem ativamente desse gesto altruístico”, explicou Cidade.
O deputado acrescenta que a proposta de permitir o pagamento de
multas leves por meio da doação de sangue representa uma
inovadora abordagem, que não apenas sana a infração cometida,
mas também gera benefícios significativos para a comunidade e o
sistema de saúde.
Quem pode doar?
- Qualquer pessoa com boa saúde, com idade entre 18 a 69
anos e peso a partir de 50 quilos. - O candidato a doação deve estar bem alimentado e
munido de documento de identidade. - Jovens de 16 e 17 anos podem doar com autorização
formal do responsável ou representante legal.
Quem não pode doar?
- Teve hepatite depois dos 10 anos de idade;
- Tem comportamento sexual de risco;
- Usa drogas;
- Teve malária, recebeu transfusão sanguínea ou teve
doenças sexualmente transmissíveis nos últimos 12 meses; - Teve febre nos últimos 30 dias.