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Atos de fusão, aquisição ou concentração bancária devem ser julgados pelo Banco Central, defende MPF

por marceloleite
16 de julho de 2021
no Judiciario
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Geral

16 de Julho de 2021 às 19h45

Atos de fusão, aquisição ou concentração bancária devem ser julgados pelo Banco Central, defende MPF

Subprocurador-geral da República é contrário a recurso do Cade que busca reconhecer competência concorrente da autarquia na matéria

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A foto mostra três prédios redondos, os dois da esquerda são interligados. Os três são revestidos de vidro. A foto noturna é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a competência exclusiva do Banco Central (Bacen) para analisar atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) está de acordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), em parecer contrário a agravo em recurso extraordinário proposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A autarquia busca o reconhecimento da competência concorrente para julgar atos de concentração bancária. No entanto, para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STJ decidiu de forma correta ao afirmar que o SFN não pode se subordinar a dois organismos regulatórios diferentes.

O caso trata da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. O STJ reconheceu que a competência para analisar a fusão seria do Banco Central, mas o Cade levou o caso para o Supremo. O recurso extraordinário teve seguimento negado pelo ministro Dias Toffoli, mas a autarquia apresentou agravo na tentativa de reverter a decisão.

No agravo, o Cade cita memorando de entendimentos assinado com o Bacen, por meio do qual as duas instituições se comprometem a cooperar e analisar de forma conjunta atos de concentração bancária. Já o Bacen informou que não é parte do processo e que o memorando foi assinado como forma de superar a situação de insegurança jurídica decorrente da controvérsia entre ambas as autarquias, ao condicionar os atos de concentração à anuência das duas autoridades.

No parecer, Wagner Natal lembra que a controvérsia envolve a análise da legislação aplicável ao sistema financeiro e não é afetada pelo memorando de entendimentos, que foi um ato administrativo conjunto praticado após a conclusão do processo concorrencial. Ele explica também que a decisão do STJ está de acordo com entendimentos anteriores do STF, que já reconheceu a competência do Bacen na temática. Além disso, o subprocurador-geral lembra que, para solucionar o caso, é preciso examinar a legislação infraconstitucional, o que não pode ser feito por meio de recurso extraordinário. Por isso, o agravo deve ser negado, mantendo-se a decisão do STJ que reconheceu a competência exclusiva do Bacen para julgar atos de concentração bancária.

Íntegra da manifestação no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 664189/DF

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Geral

16 de Julho de 2021 às 19h45

Atos de fusão, aquisição ou concentração bancária devem ser julgados pelo Banco Central, defende MPF

Subprocurador-geral da República é contrário a recurso do Cade que busca reconhecer competência concorrente da autarquia na matéria

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a Procuradoria-Geral da República, em Brasília. A foto mostra três prédios redondos, os dois da esquerda são interligados. Os três são revestidos de vidro. A foto noturna é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconheceu a competência exclusiva do Banco Central (Bacen) para analisar atos de concentração, aquisição ou fusão de instituições relacionadas ao Sistema Financeiro Nacional (SFN) está de acordo com a Constituição e com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é o posicionamento do Ministério Público Federal (MPF), em parecer contrário a agravo em recurso extraordinário proposto pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). A autarquia busca o reconhecimento da competência concorrente para julgar atos de concentração bancária. No entanto, para o subprocurador-geral da República Wagner Natal Batista, o STJ decidiu de forma correta ao afirmar que o SFN não pode se subordinar a dois organismos regulatórios diferentes.

O caso trata da compra do Banco de Crédito Nacional (BCN) pelo Bradesco. O STJ reconheceu que a competência para analisar a fusão seria do Banco Central, mas o Cade levou o caso para o Supremo. O recurso extraordinário teve seguimento negado pelo ministro Dias Toffoli, mas a autarquia apresentou agravo na tentativa de reverter a decisão.

No agravo, o Cade cita memorando de entendimentos assinado com o Bacen, por meio do qual as duas instituições se comprometem a cooperar e analisar de forma conjunta atos de concentração bancária. Já o Bacen informou que não é parte do processo e que o memorando foi assinado como forma de superar a situação de insegurança jurídica decorrente da controvérsia entre ambas as autarquias, ao condicionar os atos de concentração à anuência das duas autoridades.

No parecer, Wagner Natal lembra que a controvérsia envolve a análise da legislação aplicável ao sistema financeiro e não é afetada pelo memorando de entendimentos, que foi um ato administrativo conjunto praticado após a conclusão do processo concorrencial. Ele explica também que a decisão do STJ está de acordo com entendimentos anteriores do STF, que já reconheceu a competência do Bacen na temática. Além disso, o subprocurador-geral lembra que, para solucionar o caso, é preciso examinar a legislação infraconstitucional, o que não pode ser feito por meio de recurso extraordinário. Por isso, o agravo deve ser negado, mantendo-se a decisão do STJ que reconheceu a competência exclusiva do Bacen para julgar atos de concentração bancária.

Íntegra da manifestação no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 664189/DF

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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