terça-feira, junho 24, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Ausência de comum acordo impede concessão de medidas emergenciais de proteção contra a covid-19

por marceloleite
23 de junho de 2021
no Judiciario, Judiciário Destaque
0
Medida Provisória libera mais R$ 2,69 bilhões para combate à pandemia
0
Compartilhamentos
12
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso em que o Ministério Público do Trabalho (MPT) buscava o estabelecimento de cláusulas emergenciais de proteção contra a covid-19 para técnicos e auxiliares de enfermagem e empregados em estabelecimentos de saúde do Grande ABC, em São Paulo. A ausência de comum acordo para o ajuizamento do dissídio coletivo, como prevê a Constituição da República, impede o acolhimento da pretensão.

Garantia de proteção

Em razão da pandemia, o sindicato dos profissionais de saúde ajuizou dissídio coletivo de natureza econômica contra o Sindicato dos Hospitais, Clínicas, Casas de Saúde, Laboratórios de Pesquisa e Análises Clínicas do Estado de São Paulo (Sindhosp), a fim de que fossem adotadas medidas de emergência aos empregados do grupo de risco, como afastamento sem prejuízo de seus vencimentos e do contrato de trabalho, fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) e aplicação de testes para detecção do coronavírus.

O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) julgou improcedentes os pedidos, por entender que o afastamento indiscriminado dos profissionais do grupo de risco comprometeria a estrutura da atividade hospitalar. Em relação aos EPIs, o TRT, embora reconhecendo sua importância, entendeu que não houve comprovação de recusa no fornecimento, mas sim de falta dos insumos no mercado, não sendo justo ou razoável a obrigação imposta e a responsabilização patronal.

No recurso ao TST, o MPT pedia a concessão de tutela de urgência, apontando a resistência do sindicato patronal à negociação e à implementação das medidas preventivas requeridas.

Ausência de comum acordo

O relator do recurso, ministro Ives Gandra Filho, observou que o acolhimento do pedido do MPT não seria possível, diante da ausência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento do dissídio coletivo. Ele explicou que o artigo 114, parágrafo 2º, da Constituição da República faculta às partes, de comum acordo, o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, podendo a Justiça do Trabalho decidir o conflito sem esse requisito no caso de ocorrência de greve.

Com base nesse dispositivo, a jurisprudência da SDC é de que o comum acordo é indispensável à instauração do dissídio, por se tratar de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo. Da mesma forma, segundo o relator, entende o Supremo Tribunal Federal, que julgou constitucional a exigência de anuência mútua das partes para o ajuizamento do dissídio coletivo trabalhista.

A decisão foi unânime.

(DA/CF)

Processo: ROT-1000880-95.2020.5.02.0000

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos é composta de nove ministros. São necessários pelo menos cinco ministros para o julgamento de dissídios coletivos de natureza econômica e jurídica, recursos contra decisões dos TRTs em dissídios coletivos, embargos infringentes e agravos de instrumento, além de revisão de suas próprias sentenças e homologação das conciliações feitas nos dissídios coletivos.

Esta matéria tem cunho meramente informativo.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Secretaria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho
Tel. (61) 3043-4907
secom@tst.jus.br

PUBLICIDADE
Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia

Covid-19: Rio de Janeiro busca 78 mil pessoas com vacinação em atraso

Recommended

Falta qualidade na articulação política brasileira?

Falta qualidade na articulação política brasileira?

7 anos ago
TV Defesa: Entrega da medalha Ordem do Mérito da Defesa

TV Defesa: Entrega da medalha Ordem do Mérito da Defesa

7 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia