(0:10) A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação imposta a uma empresa de Belo Horizonte (MG), o pagamento em dobro das férias de um auxiliar de serviços gerais que não recebeu a comunicação com 30 dias de antecedência. Segundo a Turma, a lei não determina o pagamento duplicado como sanção para esse tipo de atraso.
(1:44) A Segunda Turma do TST condenou o Itaú Unibanco a indenizar um caixa com deficiência dispensado sem justa causa e sem a contratação de outro trabalhador na mesma condição.
(4:18) A Quinta Turma do TST excluiu, a Paquetá Calçados de grupo econômico com a massa falida da Via Uno – Calçados e Acessórios. O colegiado entendeu que a formação de grupo econômico pressupõe a existência de controle e fiscalização por uma empresa líder, não sendo suficiente a mera ocorrência de sócios em comum ou a relação de coordenação entre as pessoas jurídicas.
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