Direitos do Cidadão
26 de Abril de 2021 às 10h50
Barragem em Itatiaiuçu (MG): MPF e MPMG celebram acordo com ArcelorMittal por acionamento indevido de sirenes de emergência
Termo Adicional de Compromisso prevê que mineradora pague multa a todo novo acionamento indevido sem comunicação prévia aos moradores da região sobre a realização de manutenção no sistema de alarmes e sirenes. Essa multa será agravada a cada nova ocorrência
Foto: Geoestável Consultorias e Projetos
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebraram com a mineradora ArcelorMittal, nesta segunda-feira (26), um Termo Adicional de Compromisso (TAC) em decorrência do acionamento acidental de sirenes de emergência ocorrido em Itatiaiuçu (MG), em 8 de março deste ano. Era um alarme falso, que causou grande susto aos moradores. Logo em seguida, a própria empresa afirmou que o acionamento decorreu de erro humano, cometido durante procedimento de manutenção realizado no sistema de sirenes.
De acordo com os Ministérios Públicos, embora acidental, “o acionamento indevido das sirenes, sem comunicação prévia, com alcance sonoro em todas as comunidades do entorno da barragem, revestiu-se de gravidade, porque causou transtornos e susto aos moradores da região, violando o direito à tranquilidade, segurança e informação da população, além de vulnerar a confiabilidade do plano de emergência no caso de situações de risco reais”.
Por isso, e considerando que o Termo de Acordo Preliminar, firmado em fevereiro de 2019, havia estabelecido a obrigatoriedade de manutenção e funcionamento dos sistemas de alerta e sirenes, mas não previra uma obrigação específica relacionada ao seu acionamento acidental, os MPs reuniram-se com a mineradora e com representantes dos atingidos para firmarem um acordo adicional de ajustamento de conduta que, além de prever obrigações em caso de outro acionamento indevido, fixasse algum tipo de penalidade em função do ocorrido.
Após negociação, a ArcelorMittal concordou em efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 360 mil pelo acionamento acidental de 8 de março. Os Ministérios Públicos, considerando o contexto de dificuldades econômicas decorrentes da pandemia da covid-19, decidiram repassar essa quantia, dividida em parcela única de mesmo valor, a cada um dos 655 núcleos familiares atingidos pelo acionamento do Plano de Ação em Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) em Itatiaiuçu.
As famílias, previamente cadastradas pela Assessoria Técnica da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), contratada para dar suporte técnico aos atingidos, deverão, no prazo de até 90 dias, solicitar o pagamento da parcela no site da ArcelorMittal e, posteriormente, mediante agendamento prévio, retirar cartão para saque no posto de atendimento do distrito de Pinheiros, naquele município.
O novo termo de compromisso estabeleceu que tais valores não poderão ser considerados ou descontados de qualquer outro montante estipulado a título de reparação coletiva ou individual, patrimonial ou extrapatrimonial, de danos causados pelo acionamento do PAEBM. Tampouco representa, neste momento, qualquer reconhecimento, por parte da empresa, da condição de atingidos e do consequente direito à reparação aos contemplados.
A mineradora também se comprometeu a informar previamente à população, com ampla divulgação, datas e horários em que serão realizados quaisquer procedimentos nos sistemas de sirenes que possam causar eventual disparo acidental, ficando estabelecido que a multa por acionamento indevido será agravada a cada nova ocorrência. Além disso, a Arcelor Mittal comprometeu-se a complementar informações técnicas sobre o diagnóstico e as medidas em andamento para evitar a repetição do evento, que deverão ser submetidas à auditoria técnica independente para avaliação.
Matriz de danos – Desde 8 de fevereiro de 2019, quando a mineradora acionou o PAEBM, após a Agência Nacional de Mineração (ANM) ter declarado situação de emergência Nível 2 para a barragem Serra Azul, de propriedade da mineradora ArcelorMittal, o que obrigou a remoção preventiva das pessoas que estavam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), o MPF e o MPMG vêm atuando no estabelecimento de medidas para controle, remediação e descomissionamento da estrutura da barragem, assim como para o respectivo processo de assistência e reparação de danos às pessoas atingidas.
Na madrugada daquele dia, cerca de 50 famílias do bairro Pinheiros e do povoado de Vieiras, no município de Itatiaiuçu, residentes a pouco mais de um quilômetro da barragem, foram retiradas de suas casas e levadas para um hotel devido ao risco de colapso na estrutura. Posteriormente, em decorrência de revisões dos estudos de ruptura hipotética da barragem, os quais levaram a modificações dos limites da “mancha de inundação”, houve remoções complementares de mais moradores.
Cerca de 15 dias após o início da situação de emergência, foi assinado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta, em que a mineradora assumiu com o MPF e MPMG uma série de obrigações, entre elas, pagamento de auxílio financeiro emergencial aos atingidos e a contratação de assessoria técnica independente para auxiliar as pessoas afetadas no processo de reparação e compensação. Desde então, as partes vêm negociando o estabelecimento dos parâmetros que irão construir as matrizes dos danos causados pela remoção das pessoas de seus lugares de vida: danos materiais, incluindo restituição de moradia; danos às atividades econômicas e danos coletivos e extrapatrimoniais.
“Trata-se de um processo complexo, porque envolve fatores multidimensionais decorrentes dessa remoção forçada e de todas as implicações daí decorrentes, as quais dizem respeito não só à perda de referências materiais e subjetivas por parte dos atingidos, como até mesmo a impactos na saúde pública”, explicam o procurador da República Lauro Coelho Júnior e o promotor de Justiça Lucas Silva e Greco.
Prorrogação – Considerando-se a necessidade de prazo adicional para análise e discussão do conteúdo das Matrizes de Danos e do trabalho realizado pela empresa de consultoria de avaliação imobiliária, o TAP foi prorrogado em fevereiro de 2021, ampliando-se por mais 120 dias o ajuste original, com a manutenção de todos os compromissos preliminares nele previstos, enquanto se encaminha o desfecho das negociações para a reparação definitiva dos danos às famílias atingidas, dentro e fora da ZAS.
Atualmente, há um plano de negociação em andamento, com participação da comissão de atingidos e da assessoria técnica, e a previsão é de que um primeiro termo de acordo complementar, envolvendo a reparação de danos individuais homogêneos, possa ser celebrado até o começo de junho de 2021. Há também a previsão de celebração de um segundo ajuste, envolvendo a reparação de danos coletivos e difusos. Todas as negociações desenvolvem-se até o momento em âmbito extrajudicial.
Descomissionamento da barragem – Outra obrigação assumida pela ArcelorMittal diz respeito à adoção de medidas para o descomissionamento da atual barragem, que foi construída pelo método com maior risco de rompimento [alteamento a montante]. A barragem de Serra Azul está situada a cerca de 4 km da rodovia Fernão Dias no Km 534 Sul e a pouco mais de 10 km do reservatório do Rio Manso, responsável pelo abastecimento de água potável de boa parte da população da região metropolitana de Belo Horizonte.
A barragem, segundo o monitoramento que vem sendo realizado, encontra-se nas mesmas condições de quando foi acionado o plano de emergência em Nível 2 em 2019. No entanto, em razão da situação de fragilidade da estrutura, sujeita inclusive à possibilidade de liquefação, a empresa, com o aval da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da auditoria independente realizada pela empresa Geoestável Consultorias e Projetos optou por somente iniciar a remediação e o descomissionamento depois de implantar estrutura de contenção a jusante (ECJ). A ideia é que a ECJ possa servir de barreira de contenção, absorvendo o impacto imediato no caso de rompimento da barragem original, com a retenção de 100% do rejeito extravasado.
Porém, no último relatório encaminhado ao MPF e MPMG, em 29 de março deste ano, a mineradora informou que não conseguiria cumprir o prazo ajustado para a apresentação do projeto executivo da estrutura, e solicitou a prorrogação dos prazos estabelecidos em ajuste complementar firmado em setembro de 2020.
De acordo com a ArcelorMittal, estudos posteriores e recomendações da auditoria técnica independente acabaram levando a inúmeras modificações no conceito original, entre elas, elevação da crista, aumento do abatimento da estrutura e instalação de filtro vertical e de galeria para escoamento de água durante a época de cheias. Também foi modificado o material a ser utilizado na ECJ, originalmente previsto para aproveitar os rejeitos da barragem, mas a auditoria independente entendeu não haver garantia de qualidade na compactação desse material.
Segundo a mineradora, diversas novas modificações elevaram a estrutura a uma complexidade de construção muito superior à planejada em setembro de 2020, inclusive no que diz respeito à preocupação com a segurança dos trabalhadores envolvidos. A auditoria independente concluiu, por exemplo, pela impossibilidade de se realizar trabalhos dentro da ZAS até mesmo para a limpeza da fundação, como o corte de árvores, recorte de troncos e remoção de grandes raízes.
Diante da complexidade e dos riscos envolvidas na construção, a mineradora viu-se obrigada a projetar quase todos os trabalhos de limpeza de fundação e construção da ECJ por meio de equipamentos não tripulados. “Esta deve ser a maior obra desse tipo a ser realizada exclusivamente por meio de equipamentos não tripulados e mesmo assim ainda devem ser apresentadas medidas de salvaguarda, resgate e evacuação de trabalhadores na ZAS na região do Eixo 2B”, relatou a mineradora aos MPs.
Outras medidas de segurança – Importante destacar que, no decorrer dos trabalhos de acompanhamento realizado pelo Ministério Público, foram encaminhadas outras novas medidas de segurança, entre elas, a automação de mais instrumentos de monitoramento da barragem e a definição de plano de ação quanto a proteção de usuários da BR-381 em caso de rompimento da barragem.
A mineradora informou que a automação foi instalada em 7 de outubro do ano passado, e, na BR-381, foram instalados postos de controle adicionais e demarcações em campo nas áreas potencialmente afetadas, além da implementação de um plano de segurança e alerta consensuado com a concessionária ARTERIS, responsável por aquele trecho da rodovia.
Íntegra do Termo Adicional de Compromisso
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg
Direitos do Cidadão
26 de Abril de 2021 às 10h50
Barragem em Itatiaiuçu (MG): MPF e MPMG celebram acordo com ArcelorMittal por acionamento indevido de sirenes de emergência
Termo Adicional de Compromisso prevê que mineradora pague multa a todo novo acionamento indevido sem comunicação prévia aos moradores da região sobre a realização de manutenção no sistema de alarmes e sirenes. Essa multa será agravada a cada nova ocorrência
Foto: Geoestável Consultorias e Projetos
O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) celebraram com a mineradora ArcelorMittal, nesta segunda-feira (26), um Termo Adicional de Compromisso (TAC) em decorrência do acionamento acidental de sirenes de emergência ocorrido em Itatiaiuçu (MG), em 8 de março deste ano. Era um alarme falso, que causou grande susto aos moradores. Logo em seguida, a própria empresa afirmou que o acionamento decorreu de erro humano, cometido durante procedimento de manutenção realizado no sistema de sirenes.
De acordo com os Ministérios Públicos, embora acidental, “o acionamento indevido das sirenes, sem comunicação prévia, com alcance sonoro em todas as comunidades do entorno da barragem, revestiu-se de gravidade, porque causou transtornos e susto aos moradores da região, violando o direito à tranquilidade, segurança e informação da população, além de vulnerar a confiabilidade do plano de emergência no caso de situações de risco reais”.
Por isso, e considerando que o Termo de Acordo Preliminar, firmado em fevereiro de 2019, havia estabelecido a obrigatoriedade de manutenção e funcionamento dos sistemas de alerta e sirenes, mas não previra uma obrigação específica relacionada ao seu acionamento acidental, os MPs reuniram-se com a mineradora e com representantes dos atingidos para firmarem um acordo adicional de ajustamento de conduta que, além de prever obrigações em caso de outro acionamento indevido, fixasse algum tipo de penalidade em função do ocorrido.
Após negociação, a ArcelorMittal concordou em efetuar o pagamento de multa no valor de R$ 360 mil pelo acionamento acidental de 8 de março. Os Ministérios Públicos, considerando o contexto de dificuldades econômicas decorrentes da pandemia da covid-19, decidiram repassar essa quantia, dividida em parcela única de mesmo valor, a cada um dos 655 núcleos familiares atingidos pelo acionamento do Plano de Ação em Emergência de Barragens de Mineração (PAEBM) em Itatiaiuçu.
As famílias, previamente cadastradas pela Assessoria Técnica da Associação Estadual de Defesa Ambiental e Social (Aedas), contratada para dar suporte técnico aos atingidos, deverão, no prazo de até 90 dias, solicitar o pagamento da parcela no site da ArcelorMittal e, posteriormente, mediante agendamento prévio, retirar cartão para saque no posto de atendimento do distrito de Pinheiros, naquele município.
O novo termo de compromisso estabeleceu que tais valores não poderão ser considerados ou descontados de qualquer outro montante estipulado a título de reparação coletiva ou individual, patrimonial ou extrapatrimonial, de danos causados pelo acionamento do PAEBM. Tampouco representa, neste momento, qualquer reconhecimento, por parte da empresa, da condição de atingidos e do consequente direito à reparação aos contemplados.
A mineradora também se comprometeu a informar previamente à população, com ampla divulgação, datas e horários em que serão realizados quaisquer procedimentos nos sistemas de sirenes que possam causar eventual disparo acidental, ficando estabelecido que a multa por acionamento indevido será agravada a cada nova ocorrência. Além disso, a Arcelor Mittal comprometeu-se a complementar informações técnicas sobre o diagnóstico e as medidas em andamento para evitar a repetição do evento, que deverão ser submetidas à auditoria técnica independente para avaliação.
Matriz de danos – Desde 8 de fevereiro de 2019, quando a mineradora acionou o PAEBM, após a Agência Nacional de Mineração (ANM) ter declarado situação de emergência Nível 2 para a barragem Serra Azul, de propriedade da mineradora ArcelorMittal, o que obrigou a remoção preventiva das pessoas que estavam na chamada Zona de Autossalvamento (ZAS), o MPF e o MPMG vêm atuando no estabelecimento de medidas para controle, remediação e descomissionamento da estrutura da barragem, assim como para o respectivo processo de assistência e reparação de danos às pessoas atingidas.
Na madrugada daquele dia, cerca de 50 famílias do bairro Pinheiros e do povoado de Vieiras, no município de Itatiaiuçu, residentes a pouco mais de um quilômetro da barragem, foram retiradas de suas casas e levadas para um hotel devido ao risco de colapso na estrutura. Posteriormente, em decorrência de revisões dos estudos de ruptura hipotética da barragem, os quais levaram a modificações dos limites da “mancha de inundação”, houve remoções complementares de mais moradores.
Cerca de 15 dias após o início da situação de emergência, foi assinado o primeiro Termo de Ajustamento de Conduta, em que a mineradora assumiu com o MPF e MPMG uma série de obrigações, entre elas, pagamento de auxílio financeiro emergencial aos atingidos e a contratação de assessoria técnica independente para auxiliar as pessoas afetadas no processo de reparação e compensação. Desde então, as partes vêm negociando o estabelecimento dos parâmetros que irão construir as matrizes dos danos causados pela remoção das pessoas de seus lugares de vida: danos materiais, incluindo restituição de moradia; danos às atividades econômicas e danos coletivos e extrapatrimoniais.
“Trata-se de um processo complexo, porque envolve fatores multidimensionais decorrentes dessa remoção forçada e de todas as implicações daí decorrentes, as quais dizem respeito não só à perda de referências materiais e subjetivas por parte dos atingidos, como até mesmo a impactos na saúde pública”, explicam o procurador da República Lauro Coelho Júnior e o promotor de Justiça Lucas Silva e Greco.
Prorrogação – Considerando-se a necessidade de prazo adicional para análise e discussão do conteúdo das Matrizes de Danos e do trabalho realizado pela empresa de consultoria de avaliação imobiliária, o TAP foi prorrogado em fevereiro de 2021, ampliando-se por mais 120 dias o ajuste original, com a manutenção de todos os compromissos preliminares nele previstos, enquanto se encaminha o desfecho das negociações para a reparação definitiva dos danos às famílias atingidas, dentro e fora da ZAS.
Atualmente, há um plano de negociação em andamento, com participação da comissão de atingidos e da assessoria técnica, e a previsão é de que um primeiro termo de acordo complementar, envolvendo a reparação de danos individuais homogêneos, possa ser celebrado até o começo de junho de 2021. Há também a previsão de celebração de um segundo ajuste, envolvendo a reparação de danos coletivos e difusos. Todas as negociações desenvolvem-se até o momento em âmbito extrajudicial.
Descomissionamento da barragem – Outra obrigação assumida pela ArcelorMittal diz respeito à adoção de medidas para o descomissionamento da atual barragem, que foi construída pelo método com maior risco de rompimento [alteamento a montante]. A barragem de Serra Azul está situada a cerca de 4 km da rodovia Fernão Dias no Km 534 Sul e a pouco mais de 10 km do reservatório do Rio Manso, responsável pelo abastecimento de água potável de boa parte da população da região metropolitana de Belo Horizonte.
A barragem, segundo o monitoramento que vem sendo realizado, encontra-se nas mesmas condições de quando foi acionado o plano de emergência em Nível 2 em 2019. No entanto, em razão da situação de fragilidade da estrutura, sujeita inclusive à possibilidade de liquefação, a empresa, com o aval da Agência Nacional de Mineração (ANM) e da auditoria independente realizada pela empresa Geoestável Consultorias e Projetos optou por somente iniciar a remediação e o descomissionamento depois de implantar estrutura de contenção a jusante (ECJ). A ideia é que a ECJ possa servir de barreira de contenção, absorvendo o impacto imediato no caso de rompimento da barragem original, com a retenção de 100% do rejeito extravasado.
Porém, no último relatório encaminhado ao MPF e MPMG, em 29 de março deste ano, a mineradora informou que não conseguiria cumprir o prazo ajustado para a apresentação do projeto executivo da estrutura, e solicitou a prorrogação dos prazos estabelecidos em ajuste complementar firmado em setembro de 2020.
De acordo com a ArcelorMittal, estudos posteriores e recomendações da auditoria técnica independente acabaram levando a inúmeras modificações no conceito original, entre elas, elevação da crista, aumento do abatimento da estrutura e instalação de filtro vertical e de galeria para escoamento de água durante a época de cheias. Também foi modificado o material a ser utilizado na ECJ, originalmente previsto para aproveitar os rejeitos da barragem, mas a auditoria independente entendeu não haver garantia de qualidade na compactação desse material.
Segundo a mineradora, diversas novas modificações elevaram a estrutura a uma complexidade de construção muito superior à planejada em setembro de 2020, inclusive no que diz respeito à preocupação com a segurança dos trabalhadores envolvidos. A auditoria independente concluiu, por exemplo, pela impossibilidade de se realizar trabalhos dentro da ZAS até mesmo para a limpeza da fundação, como o corte de árvores, recorte de troncos e remoção de grandes raízes.
Diante da complexidade e dos riscos envolvidas na construção, a mineradora viu-se obrigada a projetar quase todos os trabalhos de limpeza de fundação e construção da ECJ por meio de equipamentos não tripulados. “Esta deve ser a maior obra desse tipo a ser realizada exclusivamente por meio de equipamentos não tripulados e mesmo assim ainda devem ser apresentadas medidas de salvaguarda, resgate e evacuação de trabalhadores na ZAS na região do Eixo 2B”, relatou a mineradora aos MPs.
Outras medidas de segurança – Importante destacar que, no decorrer dos trabalhos de acompanhamento realizado pelo Ministério Público, foram encaminhadas outras novas medidas de segurança, entre elas, a automação de mais instrumentos de monitoramento da barragem e a definição de plano de ação quanto a proteção de usuários da BR-381 em caso de rompimento da barragem.
A mineradora informou que a automação foi instalada em 7 de outubro do ano passado, e, na BR-381, foram instalados postos de controle adicionais e demarcações em campo nas áreas potencialmente afetadas, além da implementação de um plano de segurança e alerta consensuado com a concessionária ARTERIS, responsável por aquele trecho da rodovia.
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