A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ), que indeferiu pedido de gratuidade de justiça à Pró-Saúde Associação Beneficente de Assistência Social e Hospitalar, concederá à instituição prazo para que efetue o preparo recursal. Segundo a Quarta Turma, o Tribunal Regional contrariou orientação jurisprudencial do TST ao não intimar a Pró-Saúde para regularizar o próprio recurso em processo apresentado por empregada.
Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.
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