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Inicial Judiciario

Boletim ao vivo | Empregada submetida a teste de gravidez na demissão não será indenizada

por marceloleite
18 de junho de 2021
no Judiciario
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Por maioria, a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma ex-empregada da AM-Pack Indústria e Comércio de Embalagens Ltda., de Manaus (AM), que pretendia o pagamento de indenização por danos morais porque a empresa havia exigido a realização de exame de gravidez no ato demissional. Segundo a tese vencedora, a conduta não foi discriminatória nem violou a intimidade da trabalhadora, uma vez que visou dar segurança jurídica ao término do contrato de trabalho.

 

Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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