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Boletim ao vivo | Jogador de basquete dispensado antes do término do contrato receberá todos os salários

por marceloleite
29 de março de 2021
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A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Associação Cultural Beneficente Desportiva Rio Claro a pagar a um jogador de basquete dispensado a cláusula compensatória correspondente aos salários a que ele teria direito até o término do contrato por prazo determinado vigente na época da rescisão. Apesar de não ter havido registro da relação de emprego na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), a Justiça reconheceu o vínculo e o direito à aplicação da cláusula.

 

Ouça os detalhes na reportagem com Michelle Chiappa.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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