A Sexta Turma do TST reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar a ação trabalhista movida por um ex-mecânico da Ford do Brasil, de Taubaté (SP), contra o Sindicato dos Metalúrgicos de Taubaté e Região. Ele pede indenização por danos morais de R$ 50 mil, alegando que a entidade foi omissa e conivente com a sua demissão e a de mais 135 empregados, ocorrida em 2015.
Saiba mais os detalhes na reportagem de Anderson Conrado.
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