A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que as atividades desempenhadas pela empregada não são suficientes para a equiparação de professora, pois não são as mesmas descritas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394/1996).
Ouça os detalhes na reportagem de Michelle Chiappa.
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