O caldeireiro pediu o pagamento de indenização por danos morais. Alegou que o ato foi ofensivo e o prejudicaria na busca de um novo emprego. O Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Rio de Janeiro, manteve a sentença que havia considerado improcedente o pedido. Segundo o TRT, o cancelamento do contrato de trabalho da forma que foi realizado pela empresa, apesar de equivocado, não causou dano à personalidade do trabalhador.
Ouça os detalhes na reportagem de Pablo Lemos.
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