Controle Externo da Atividade Policial
4 de Setembro de 2021 às 22h5
Câmara do MPF pede que Constituição Federal seja respeitada em atos públicos marcados para os próximos dias
Responsável pelo controle externo da atividade policial, órgão afirma ter confiança na obediência à Constituição e ao regime democrático
Arte: Secom/MPF
A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional do Ministério Público Federal (7CCR/MPF) vem expressar, na qualidade de órgão de coordenação e revisão da atividade de controle externo da atividade policial no âmbito do Parquet Federal, a preocupação com as manifestações que estão marcadas para os dias 7 e 12 de setembro, ou outras que venham a ser programadas, e reiterar a confiança no sentido de que os integrantes dos órgãos de segurança pública elencados no artigo 144 da Constituição Federal mantenham a plena obediência à Carta Magna, às leis e ao regime democrático.
Também afirma a defesa da liberdade de expressão e a convicção de que eventuais abusos e violações à ordem democrática serão rigorosamente investigados e punidos pelos órgãos de controle com atribuição para o exercício de tais competências, sempre obedecendo os contornos legais aplicáveis.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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Também afirma a defesa da liberdade de expressão e a convicção de que eventuais abusos e violações à ordem democrática serão rigorosamente investigados e punidos pelos órgãos de controle com atribuição para o exercício de tais competências, sempre obedecendo os contornos legais aplicáveis.
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