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Canal da PFDC no Youtube: disponível webinário sobre responsabilidade das empresas na cadeia produtiva

por marceloleite
27 de maio de 2021
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Direitos do Cidadão

27 de Maio de 2021 às 20h20

Canal da PFDC no Youtube: disponível webinário sobre responsabilidade das empresas na cadeia produtiva

Cerca de 100 pessoas participaram ao vivo do evento virtual promovido nesta quinta-feira. Ao final, foram mais de 300 visualizações

#PraTodosVerem - Fotos dos participantes na tela do computador, na ordem (de cima pra baixo):  o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena; a procuradora do Trabalho Christiane Nogueira, integrante do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Empresas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC); o procurador da República Daniel Azeredo e a professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Flávia Scabin.


Arte: AscoInf/PFDC

O quinto evento do ciclo de webinários sobre violações em direitos humanos por empresas tratou da responsabilidade das empresas na cadeia produtiva e do incentivo à conscientização socioambiental e à realização de ações ligadas diretamente à promoção desses direitos. Durante o evento, houve a participação de aproximadamente 100 pessoas simultaneamente; ao final, foram mais de 300 visualizações.

O debate contou com a participação da professora da Fundação Getúlio Vargas (FGV) Flávia Scabin, do procurador da República Daniel Azeredo e da procuradora do Trabalho Christiane Nogueira, integrante do Grupo de Trabalho Direitos Humanos e Empresas da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC).

Realizado no âmbito do Projeto Encontros da Cidadania, o webinário foi aberto pelo procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena. Ele lembrou as tragédias envolvendo o rompimento de barragens em Mariana, em 2015, e em Brumadinho, em 2019. E ressaltou o Decreto nº 9.571/2018, que estabelece medidas de prevenção e precaução a violações aos direitos humanos sejam adotadas em toda a cadeia de produção dos grupos empresariais.

A professora Flávia Scabin expôs uma série de informações sobre a importância das empresas no contexto econômico e social, destacando o princípio orientador 13 da Organização das Nações Unidas (ONU). Tratou da exigência de as empresas respeitarem os direitos humanos, evitando que suas próprias atividades gerem ou contribuam com impactos negativos, e enfrentarem as ações consideradas prejudiciais à comunidade. Apontou que 18 países da América e da Europa já possuem planos de ações ou legislação específica para violações de direitos humanos por empresas, entre elas trabalho escravo e infantil.

Ela explicou ainda que a devida diligência em direitos humanos impõe à empresa obrigações que poderiam ser divididas em quatro etapas: entender riscos e impactos em relação às suas cadeias e ao entorno de suas operações; adotar efetivamente uma ação; monitorá-la, verificando seus efeitos; e, por fim, prestar contas. “Grande parte das empresas nem realizam nem contam sobre o que elas fazem em relação à cadeia produtiva. É preciso avançar. O que a gente mostra nessas pesquisas é que as empresas avançaram muito pouco nessa obrigação”, ressaltou.

O procurador da República Daniel Azeredo trouxe à discussão aspectos como o papel dos consumidores como vítimas também de violações de direitos humanos na cadeia produtiva, bem como o papel político e econômico das empresas e os limites do arcabouço legal. De acordo com ele, “nos Estados Unidos, uma empresa pode ser punida se comprar produtos com problemas socioambientais de outros países, como o desmatamento, trabalho escravo ou uma espécie ameaçada de extinção”. Antes de iniciar o debate sobre a temática, Azeredo parabenizou o primeiro ano da atual gestão da PFDC, completados no último dia 20.

Moderadora do debate, a procuradora Christiane Nogueira lembrou a evolução que tem ocorrido no trabalho do Ministério Público decorrente da incorporação de acordos internacionais, em especial a partir do Protocolo de Palermo. Contou que a verificação de violações em direitos humanos também tem sido vista em novos termos. No que diz respeito à restrição de liberdade, por exemplo, há uso de mão de obra indígena sem relação social, representando um outro tipo de prisão, bem como pagamento de vaga para conseguir um determinado emprego. “O que encontramos mais facilmente são as condições degradantes, aquelas que violam a dignidade da pessoa, como a segurança, a saúde do trabalhador, a moradia junto com o local de trabalho, a moradia coletiva”, afirmou.

Confira o debate completo no canal da PFDC no Youtube.

Assessoria de Comunicação e Informação
Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC)
Ministério Público Federal
(61) 99319-4359
http://www.mpf.mp.br/pfdc
twitter.com/pfdc_mpf

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Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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