A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de revista de um ex-gerente de São Bernardo do Campo (SP) que pretendia ver declarada como abusiva uma cláusula contratual que estipulava a não concorrência pelo prazo de um ano após a extinção do contrato. Segundo a Turma, o empregado não foi impedido de exercer sua profissão e houve compensação financeira, o que afasta a abusividade.
PROCESSO: ARR-1002437-53.2015.5.02.0466
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