01/09/2021 – 18:10
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Tadeu Alencar: extinção deve ser sempre a última medida
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5533/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que torna obrigatória a publicação de uma justificativa técnica em caso de extinção de museu público. A justificativa deverá ser feita pelo órgão gestor do museu e submetida a consulta pública antes que a medida seja concretizada.
O relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta. Ele observou que o fechamento abrupto de um museu causa danos materiais e intangíveis à sociedade, por envolver questões relativas ao acervo e a recursos humanos qualificados, entre outras. Por isso, ele defendeu que a extinção seja sempre a última medida a ser tomada diante de uma crise administrativa ou financeira da entidade.
“A decisão pelo fechamento deve ocorrer com a participação não apenas da entidade gestora e da direção do museu, mas também da comunidade, de organizações do setor, de associações de apoio e demais partes interessadas. Não se trata de uma decisão unilateral, mas de um processo a ser implementado coletivamente. Os museus são instituições que se constituem por meio do engajamento público e para o benefício da comunidade. Sua extinção deve seguir o mesmo ethos”, afirmou Tadeu Alencar.
O projeto altera o Estatuto de Museus (Lei 11.904/09). A lei vigente estabelece que a criação, a fusão e a extinção de museus serão efetivadas por meio de documento público, sem menção a justificativas técnicas ou consultas públicas.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira
01/09/2021 – 18:10
Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Tadeu Alencar: extinção deve ser sempre a última medida
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5533/20, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que torna obrigatória a publicação de uma justificativa técnica em caso de extinção de museu público. A justificativa deverá ser feita pelo órgão gestor do museu e submetida a consulta pública antes que a medida seja concretizada.
O relator, deputado Tadeu Alencar (PSB-PE), recomendou a aprovação da proposta. Ele observou que o fechamento abrupto de um museu causa danos materiais e intangíveis à sociedade, por envolver questões relativas ao acervo e a recursos humanos qualificados, entre outras. Por isso, ele defendeu que a extinção seja sempre a última medida a ser tomada diante de uma crise administrativa ou financeira da entidade.
“A decisão pelo fechamento deve ocorrer com a participação não apenas da entidade gestora e da direção do museu, mas também da comunidade, de organizações do setor, de associações de apoio e demais partes interessadas. Não se trata de uma decisão unilateral, mas de um processo a ser implementado coletivamente. Os museus são instituições que se constituem por meio do engajamento público e para o benefício da comunidade. Sua extinção deve seguir o mesmo ethos”, afirmou Tadeu Alencar.
O projeto altera o Estatuto de Museus (Lei 11.904/09). A lei vigente estabelece que a criação, a fusão e a extinção de museus serão efetivadas por meio de documento público, sem menção a justificativas técnicas ou consultas públicas.
Tramitação
O projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Wilson Silveira