A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a responsabilidade de uma empresa de construção, de Curitiba (PR), pelo acidente que causou a morte de um operário que caiu de um andaime. A empresa, condenada ao pagamento de indenização de R$ 70 mil à família do empregado, alegava que o motivo da queda teria sido um mal súbito. Mas o colegiado manteve o entendimento de que a morte estava relacionada à falta de segurança no trabalho.
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