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Inicial Judiciario

Conheça os conceitos de diploma e de diplomação na esfera eleitoral

por marceloleite
6 de julho de 2021
no Judiciario
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Conheça os conceitos de diploma e de diplomação na esfera eleitoral
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Diploma e Diplomação.

Documento e o ato de diplomação são essenciais para o exercício do mandato obtido nas urnas

Você sabe o que é o diploma e o ato de diplomação na esfera da Justiça Eleitoral? Ambos são essenciais para o exercício de um mandato eletivo.

Com o fim da eleição, apurados os votos, conhecidas as pessoas que se elegeram e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das urnas, a Justiça Eleitoral emite o diploma, certificando a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para tomar posse no cargo eletivo que tenha disputado. O diploma reconhece também a legitimidade do titular para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu. 

Conforme a situação, o diploma poderá ser assinado pelo presidente do TSE – no caso dos que se elegeram para os cargos de presidente e vice-presidente da República –, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral – com relação aos que se elegeram para os cargos de governador de estado, senador, deputado federal e estadual ou distrital – ou pela Junta Eleitoral – no caso dos que se elegeram para as funções de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

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Diploma e Diplomação.

Documento e o ato de diplomação são essenciais para o exercício do mandato obtido nas urnas

Você sabe o que é o diploma e o ato de diplomação na esfera da Justiça Eleitoral? Ambos são essenciais para o exercício de um mandato eletivo.

Com o fim da eleição, apurados os votos, conhecidas as pessoas que se elegeram e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das urnas, a Justiça Eleitoral emite o diploma, certificando a legitimidade da pessoa cujo nome consta dele para tomar posse no cargo eletivo que tenha disputado. O diploma reconhece também a legitimidade do titular para representar a população da circunscrição eleitoral pela qual se elegeu. 

Conforme a situação, o diploma poderá ser assinado pelo presidente do TSE – no caso dos que se elegeram para os cargos de presidente e vice-presidente da República –, pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral – com relação aos que se elegeram para os cargos de governador de estado, senador, deputado federal e estadual ou distrital – ou pela Junta Eleitoral – no caso dos que se elegeram para as funções de prefeito, vice-prefeito ou vereador.

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Assuntos: JustiçaTSE - Tribunal Superior Eleitoral
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