Combate à Corrupção
26 de Julho de 2021 às 11h10
Covid-19: Instado pela Justiça Federal, MPF apresenta novas inconsistências e omissões de transparência de gastos públicos pelo Estado de Pernambuco
Manifestação do MPF foi apresentada no âmbito de ação civil pública ajuizada no ano passado
Imagem: Pixabay
Em atendimento à decisão liminar proferida em maio pela Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou requerimento em que apresenta novas inconsistências e omissões de transparência nas despesas realizadas pelo Estado de Pernambuco no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). O requerimento foi apresentado no âmbito de ação civil pública ajuizada no ano passado pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, contra o Estado de PE, União e três organizações sociais da área de saúde.
Conforme manifestação enviada à Justiça Federal em junho, após decisão liminar proferida em maio, o MPF identificou irregularidades na divulgação de informações em, ao menos, 35 contratos de gestão e aditivos celebrados em 2020, envolvendo o Estado de Pernambuco e a Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), Hospital do Tricentenário, Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep), Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco), Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) e Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar).
O MPF vem apurando as inconsistências de publicações oficiais no que se refere ao uso de recursos federais no enfrentamento da pandemia. As irregularidades detectadas incluem falta de valores de termos aditivos, publicações em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), ausência de indicação de origem da verba, bem como a assinatura de termos aditivos em data posterior à exigida por lei.
Essas irregularidades foram constatadas em , pelo menos, seis publicações de contratos de gestão e aditivos firmados com da Fundação Manoel da Silva Almeida, seis com o Hospital do Tricentenário, duas com o Ismep, sete com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia, três com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e 11 com Imip e Imip Hospitalar, bem como em outros contratos sem especificação do valor ou origem das verbas no âmbito do enfrentamento da pandemia (Meta Serviços Hospitalares e Consultoria em Saúde, Hospital do Tricentenário, Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitória, Hospital e Maternidade Santa Maria, Irmandade Santa Casa de Misericórdia e Apami Surubim). Na manifestação enviada em junho à Justiça Federal, o MPF requereu que o Estado de PE sanasse as irregularidades no prazo de 60 dias.
Origem dos recursos – Além disso, no curso do processo, novo relatório realizado pelo MPF constatou que, em consultas ao portal da transparência estadual, no painel de contratações emergenciais para o enfrentamento da pandemia da covid-19, não constam informações detalhadas sobre a origem dos recursos aplicados nem das contas bancárias específicas que originaram os valores. O MPF destaca que, na maioria dos contratos administrativos celebrados e disponibilizados no portal, apenas consta a fonte dos recursos em código, não sendo possível distinguir expressamente as parcelas de verbas federais ou estaduais, a não ser em contratos envolvendo empresas estrangeiras e em convênios. A omissão pode vulnerabilizar a atuação dos órgãos de controle, que, ao não identificarem prévia e irrestritamente a origem do recurso, estarão sujeitos a verem sua atuação impugnada, inclusive judicialmente.
Na nova manifestação, enviada no dia 21 de julho, o MPF defende que “a indicação apenas do suposto código de fonte dos recursos, sem menção à sua efetiva origem e conta bancária, representa óbice à transparência e à auditabilidade dos gastos efetuados no enfrentamento da pandemia da covid-19, uma vez que tais códigos, sequer ainda uniformizados nacionalmente, necessitam de conhecimento técnico em contabilidade pública e, invariavelmente, decorrem de especificidades administrativas internas dos entes federados”.
Operação Apneia – A atuação do MPF para a codificação de fontes em nível nacional decorreu, dentre outros fatores, das investigações da Operação Apneia, deflagrada no ano passado para apurar possíveis desvios de recursos e crimes licitatórios na aquisição, por parte da Prefeitura do Recife, de ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia. Dentre os fatos verificados nas apurações, constou a omissão da origem dos valores aplicados na contratação, assim como constantes alterações das fontes de custeio, o que vulnerabilizou a persecução criminal, na medida em que foram impetrados sete habeas corpus na tentativa de retirar da esfera federal as investigações, todos denegados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições. Atualmente, a Operação Apneia se encontra com decisão de declínio de competência à Justiça Estadual, com recurso interposto pelo MPF aguardando apreciação.
Portarias da STN – A padronização das codificações é objeto da Portaria nº 394 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia, editada após acatamento de recomendação expedida pelo MPF, no ano passado, em conjunto com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), que buscou a elaboração, por parte da União, de medidas normativas para que os entes federados adotassem codificação padronizada para identificar as fontes dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde, inclusive a título de repasses para enfrentamento da covid-19.
Em seguida, a STN publicou as Portarias nº 709 e 710, que estabelecem a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por estados, Distrito Federal e municípios, padronizando em nível nacional a gestão da despesa pública e permitindo, ao mesmo tempo, o rastreamento da aplicação das verbas federais e estaduais descentralizadas. No entanto, como a norma só terá efeitos a partir de 2023, o MPF destaca que é imprescindível que o Estado de PE, diante da gravidade das irregularidades detectadas, disponibilize, em seu portal de transparência, a origem específica dos valores aplicados em contratações realizadas para combate à pandemia, inclusive com a indicação da conta bancária vinculada.
Liminar obtida – O MPF requer que a Justiça Federal conceda a extensão da liminar obtida para que o Estado de Pernambuco, com relação às contratações futuras e àquelas já realizadas, publique em seu portal da transparência a origem dos recursos aplicados nos ajustes celebrados para o enfrentamento da pandemia da covid-19, especificando textualmente a fonte dos recursos (se federal ou estadual), valores aplicados e conta bancária originária.
Requer também que o Estado de PE exija das organizações sociais de saúde atualmente contratadas, bem como das que vierem a ser contratadas, que, no prazo de 90 dias, disponibilizem, em seus portais de transparência, e em formato compreensível ao cidadão, a origem dos recursos repassados e aplicados por essas entidades (se federal ou estadual), os valores aplicados e a conta bancária originária.
Ação – À época do ajuizamento da ação civil pública, as apurações indicaram também que, na disponibilização no portal, não estava sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, prejudicando o controle dos gastos públicos e a análise da prestação de contas. O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da covid-19 também não estava sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o que viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de publicidade, com publicação em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando normas basilares de direito administrativo também aplicáveis durante o combate à pandemia.
O MPF reforça que a obrigatoriedade na divulgação ampla e irrestrita dos recursos repassados da União ao Estado de Pernambuco, bem como deste às organizações da área de saúde devem seguir o que estabelece a Constituição – em seu princípio da publicidade – e a Lei de Acesso à Informação. São alvos da ação, além do Estado de Pernambuco, o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Hospital Tricentenário.
Íntegras:
Manifestação do MPF de 23 de junho de 2021 e pesquisa realizada
Manifestação do MPF de 21 de julho de 2021 e pesquisa realizada
Processo nº 0810749-95.2020.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco
Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
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Combate à Corrupção
26 de Julho de 2021 às 11h10
Covid-19: Instado pela Justiça Federal, MPF apresenta novas inconsistências e omissões de transparência de gastos públicos pelo Estado de Pernambuco
Manifestação do MPF foi apresentada no âmbito de ação civil pública ajuizada no ano passado
Imagem: Pixabay
Em atendimento à decisão liminar proferida em maio pela Justiça Federal, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou requerimento em que apresenta novas inconsistências e omissões de transparência nas despesas realizadas pelo Estado de Pernambuco no enfrentamento da pandemia da covid-19 com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde (SUS). O requerimento foi apresentado no âmbito de ação civil pública ajuizada no ano passado pelos procuradores da República Cláudio Dias, Rodrigo Tenório e Silvia Regina Pontes Lopes, contra o Estado de PE, União e três organizações sociais da área de saúde.
Conforme manifestação enviada à Justiça Federal em junho, após decisão liminar proferida em maio, o MPF identificou irregularidades na divulgação de informações em, ao menos, 35 contratos de gestão e aditivos celebrados em 2020, envolvendo o Estado de Pernambuco e a Fundação Manoel da Silva Almeida (Hospital Maria Lucinda), Hospital do Tricentenário, Instituto Social das Medianeiras da Paz (Ismep), Irmandade Santa Casa de Misericórdia, Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer (Hospital do Câncer de Pernambuco), Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip) e Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar).
O MPF vem apurando as inconsistências de publicações oficiais no que se refere ao uso de recursos federais no enfrentamento da pandemia. As irregularidades detectadas incluem falta de valores de termos aditivos, publicações em desacordo com a Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93), ausência de indicação de origem da verba, bem como a assinatura de termos aditivos em data posterior à exigida por lei.
Essas irregularidades foram constatadas em , pelo menos, seis publicações de contratos de gestão e aditivos firmados com da Fundação Manoel da Silva Almeida, seis com o Hospital do Tricentenário, duas com o Ismep, sete com a Irmandade Santa Casa de Misericórdia, três com a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer e 11 com Imip e Imip Hospitalar, bem como em outros contratos sem especificação do valor ou origem das verbas no âmbito do enfrentamento da pandemia (Meta Serviços Hospitalares e Consultoria em Saúde, Hospital do Tricentenário, Sociedade Hospitalar Beneficente Maria Vitória, Hospital e Maternidade Santa Maria, Irmandade Santa Casa de Misericórdia e Apami Surubim). Na manifestação enviada em junho à Justiça Federal, o MPF requereu que o Estado de PE sanasse as irregularidades no prazo de 60 dias.
Origem dos recursos – Além disso, no curso do processo, novo relatório realizado pelo MPF constatou que, em consultas ao portal da transparência estadual, no painel de contratações emergenciais para o enfrentamento da pandemia da covid-19, não constam informações detalhadas sobre a origem dos recursos aplicados nem das contas bancárias específicas que originaram os valores. O MPF destaca que, na maioria dos contratos administrativos celebrados e disponibilizados no portal, apenas consta a fonte dos recursos em código, não sendo possível distinguir expressamente as parcelas de verbas federais ou estaduais, a não ser em contratos envolvendo empresas estrangeiras e em convênios. A omissão pode vulnerabilizar a atuação dos órgãos de controle, que, ao não identificarem prévia e irrestritamente a origem do recurso, estarão sujeitos a verem sua atuação impugnada, inclusive judicialmente.
Na nova manifestação, enviada no dia 21 de julho, o MPF defende que “a indicação apenas do suposto código de fonte dos recursos, sem menção à sua efetiva origem e conta bancária, representa óbice à transparência e à auditabilidade dos gastos efetuados no enfrentamento da pandemia da covid-19, uma vez que tais códigos, sequer ainda uniformizados nacionalmente, necessitam de conhecimento técnico em contabilidade pública e, invariavelmente, decorrem de especificidades administrativas internas dos entes federados”.
Operação Apneia – A atuação do MPF para a codificação de fontes em nível nacional decorreu, dentre outros fatores, das investigações da Operação Apneia, deflagrada no ano passado para apurar possíveis desvios de recursos e crimes licitatórios na aquisição, por parte da Prefeitura do Recife, de ventiladores pulmonares para o enfrentamento da pandemia. Dentre os fatos verificados nas apurações, constou a omissão da origem dos valores aplicados na contratação, assim como constantes alterações das fontes de custeio, o que vulnerabilizou a persecução criminal, na medida em que foram impetrados sete habeas corpus na tentativa de retirar da esfera federal as investigações, todos denegados pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região, pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas respectivas atribuições. Atualmente, a Operação Apneia se encontra com decisão de declínio de competência à Justiça Estadual, com recurso interposto pelo MPF aguardando apreciação.
Portarias da STN – A padronização das codificações é objeto da Portaria nº 394 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) do Ministério da Economia, editada após acatamento de recomendação expedida pelo MPF, no ano passado, em conjunto com o Ministério Público de Contas junto ao Tribunal de Contas da União (MPTCU), que buscou a elaboração, por parte da União, de medidas normativas para que os entes federados adotassem codificação padronizada para identificar as fontes dos recursos de natureza federal vinculados a ações e serviços públicos de saúde, inclusive a título de repasses para enfrentamento da covid-19.
Em seguida, a STN publicou as Portarias nº 709 e 710, que estabelecem a classificação das fontes ou destinações de recursos a ser utilizada por estados, Distrito Federal e municípios, padronizando em nível nacional a gestão da despesa pública e permitindo, ao mesmo tempo, o rastreamento da aplicação das verbas federais e estaduais descentralizadas. No entanto, como a norma só terá efeitos a partir de 2023, o MPF destaca que é imprescindível que o Estado de PE, diante da gravidade das irregularidades detectadas, disponibilize, em seu portal de transparência, a origem específica dos valores aplicados em contratações realizadas para combate à pandemia, inclusive com a indicação da conta bancária vinculada.
Liminar obtida – O MPF requer que a Justiça Federal conceda a extensão da liminar obtida para que o Estado de Pernambuco, com relação às contratações futuras e àquelas já realizadas, publique em seu portal da transparência a origem dos recursos aplicados nos ajustes celebrados para o enfrentamento da pandemia da covid-19, especificando textualmente a fonte dos recursos (se federal ou estadual), valores aplicados e conta bancária originária.
Requer também que o Estado de PE exija das organizações sociais de saúde atualmente contratadas, bem como das que vierem a ser contratadas, que, no prazo de 90 dias, disponibilizem, em seus portais de transparência, e em formato compreensível ao cidadão, a origem dos recursos repassados e aplicados por essas entidades (se federal ou estadual), os valores aplicados e a conta bancária originária.
Ação – À época do ajuizamento da ação civil pública, as apurações indicaram também que, na disponibilização no portal, não estava sendo adotado o critério de classificação de despesa voltada ao combate à pandemia, prejudicando o controle dos gastos públicos e a análise da prestação de contas. O painel com detalhamento das despesas realizadas no enfrentamento da covid-19 também não estava sendo atualizado adequadamente pelo Estado, o que viola o estabelecido na Lei Federal nº 13.979/2020. Também foram verificadas contratações decorrentes de dispensas emergenciais realizadas com ausência de publicidade, com publicação em veículo oficial feita vários dias – até mais de 40 – após a assinatura, afrontando normas basilares de direito administrativo também aplicáveis durante o combate à pandemia.
O MPF reforça que a obrigatoriedade na divulgação ampla e irrestrita dos recursos repassados da União ao Estado de Pernambuco, bem como deste às organizações da área de saúde devem seguir o que estabelece a Constituição – em seu princípio da publicidade – e a Lei de Acesso à Informação. São alvos da ação, além do Estado de Pernambuco, o Instituto de Medicina Integral Professor Fernando Figueira (Imip), Fundação Professor Martiniano Fernandes (Imip Hospitalar) e Hospital Tricentenário.
Íntegras:
Manifestação do MPF de 23 de junho de 2021 e pesquisa realizada
Manifestação do MPF de 21 de julho de 2021 e pesquisa realizada
Processo nº 0810749-95.2020.4.05.8300 – 12ª Vara Federal em Pernambuco
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