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Covid-19: MPF expede recomendação conjunta para que Secretaria Estadual de Saúde intensifique medidas em Pernambuco

por marceloleite
27 de maio de 2021
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Direitos do Cidadão

27 de Maio de 2021 às 12h55

Covid-19: MPF expede recomendação conjunta para que Secretaria Estadual de Saúde intensifique medidas em Pernambuco

Documento é assinado por MPF, MPPE e Defensorias Públicas Estadual e da União

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação, em conjunto com Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), para que a Secretaria Estadual de Saúde adote, com urgência, providências para ampliar as medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 no estado. O documento é assinado pelas procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em PE, e Mona Lisa Duarte Aziz, pela promotora de Justiça Helena Capela, pelo defensor público federal André Carneiro Leão e pela defensora pública estadual Ana Carolina Ivo Khouri.

Os órgãos consideram que a adoção dessas medidas busca evitar a disseminação do vírus, sempre com fundamento em evidências científicas e análises estratégicas em saúde, bem como o alastramento acelerado da doença, impedindo, assim, o colapso do sistema de saúde planejado para o atendimento médico dos infectados. Destacam ainda que a estratégia de aumentar leitos é importante, mas que não é possível aumentar esse número infinitamente, nem na velocidade necessária, quando há descontrole da transmissão. 

MPF, MPPE, DPU e DPE/PE recomendam que a Secretaria Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para aumentar a capacidade de testagem da população com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, estabeleça medidas de monitoramento e rastreio de casos leves de infecção confirmados, distribua máscaras em massa para a população vulnerável e realize campanhas de largo alcance para esclarecimento sobre os recentes protocolos de enfrentamento da pandemia.


Os órgãos querem que, enquanto permanecer o atual cenário de agravamento da pandemia, não sejam flexibilizadas as medidas restritivas até então decretadas, e sejam intensificadas as fiscalizações e autuações em estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, transportes públicos e demais locais que gerem aglomerações e que estejam descumprindo as regras sanitárias vigentes, com a devida aplicação de multas e fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência no descumprimento.

O documento fixa prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que a Secretaria Estadual de Saúde informe sobre o acatamento da recomendação, devendo enviar justificativas detalhadas no caso de não ampliar as medidas restritivas até então implementadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF e os demais órgãos que assinam o documento poderão adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis.

Números em alta – A recomendação destaca, dentre outros pontos, a circulação de variantes mais agressivas do vírus, bem como dados científicos consolidados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que apontava, ainda em março, a formação de um patamar de intensa transmissão da covid-19, causando o agravamento simultâneo de diversos indicadores, casos e óbitos, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais. Destaca ainda que o Conselho Nacional de Secretários de Saúde manifestou-se, recentemente, pela adoção imediata de medidas para evitar o iminente colapso nacional das redes pública e privada de saúde.

O documento reforça que, apesar de a vacina ser reconhecida pelo próprio Ministério da Saúde como a forma mais eficaz de prevenir doenças em todas as fases da vida, há evidente lentidão do processo de vacinação contra a covid-19 no país, em razão da escassez de insumos e da insuficiência de doses disponibilizadas até o momento.

Os órgãos destacam ainda que, transcorridos quase três meses da adoção de medidas restritivas do Decreto Estadual nº 50.546, de março de 2021, a situação da pandemia em Pernambuco permanece grave, no que se refere, entre outros fatores, ao aumento do número de óbitos, fila de espera em UTIs e casos confirmados. Segundo números referentes a 9 de maio, as taxas de mortalidade do estado e do Recife foram superiores às da Região Nordeste, sendo a da capital pernambucana maior que a do Brasil em valores relativos por 100 mil habitantes.

“Se o quadro epidemiológico verificado em maio de 2020 justificou a imposição de medidas mais severas no combate à pandemia pelo Governo do Estado de Pernambuco, agora, diante da constatação de quadro equivalente ou mesmo pior, o gestor deve abster-se de promover novas flexibilizações e avaliar a possibilidade de ampliar as atuais medidas restritivas”, argumentam os órgãos autores pela recomendação.

Histórico – Desde o ano passado, o Ministério Público Federal em Pernambuco, inclusive por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, vem adotando diversas medidas judiciais e extrajudiciais, em face da União, voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, muitas em atuação coordenada com outras unidades do MPF no país:

22/4/2021 – MPF obtém liminar que obriga União a apresentar Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da covid-19

23/4/2021 – MPF pede transparência e controle das normas de imigração editadas durante a pandemia

4/3/2021 – MPF em 24 estados e no DF pede que Ministério da Saúde adote medidas urgentes para conter a transmissão do novo coronavírus no Brasil

30/3/2021 – MPF ajuíza ação para que a União apresente Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19

30/5/2020 – Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco pedem suspensão de nota informativa sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19

Íntegra da recomendação

Inquérito Civil nº 1.26.000.001398/2020-91  

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

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Direitos do Cidadão

27 de Maio de 2021 às 12h55

Covid-19: MPF expede recomendação conjunta para que Secretaria Estadual de Saúde intensifique medidas em Pernambuco

Documento é assinado por MPF, MPPE e Defensorias Públicas Estadual e da União

Arte retangular com fundo que lembra uma folha de papel, sobre a qual uma mão segurando uma caneta está prestes a escrever. Em destaque: a palavra Recomendação e a logomarca do MPF.


Arte: Secom/PGR

O Ministério Público Federal (MPF) em Pernambuco (PE) expediu recomendação, em conjunto com Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Defensoria Pública da União (DPU) e Defensoria Pública do Estado de Pernambuco (DPE/PE), para que a Secretaria Estadual de Saúde adote, com urgência, providências para ampliar as medidas de enfrentamento da pandemia da covid-19 no estado. O documento é assinado pelas procuradoras da República Carolina de Gusmão Furtado, titular da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em PE, e Mona Lisa Duarte Aziz, pela promotora de Justiça Helena Capela, pelo defensor público federal André Carneiro Leão e pela defensora pública estadual Ana Carolina Ivo Khouri.

Os órgãos consideram que a adoção dessas medidas busca evitar a disseminação do vírus, sempre com fundamento em evidências científicas e análises estratégicas em saúde, bem como o alastramento acelerado da doença, impedindo, assim, o colapso do sistema de saúde planejado para o atendimento médico dos infectados. Destacam ainda que a estratégia de aumentar leitos é importante, mas que não é possível aumentar esse número infinitamente, nem na velocidade necessária, quando há descontrole da transmissão. 

MPF, MPPE, DPU e DPE/PE recomendam que a Secretaria Estadual de Saúde adote as medidas necessárias para aumentar a capacidade de testagem da população com suspeita de infecção pelo novo coronavírus, estabeleça medidas de monitoramento e rastreio de casos leves de infecção confirmados, distribua máscaras em massa para a população vulnerável e realize campanhas de largo alcance para esclarecimento sobre os recentes protocolos de enfrentamento da pandemia.


Os órgãos querem que, enquanto permanecer o atual cenário de agravamento da pandemia, não sejam flexibilizadas as medidas restritivas até então decretadas, e sejam intensificadas as fiscalizações e autuações em estabelecimentos comerciais, feiras, bares, restaurantes, transportes públicos e demais locais que gerem aglomerações e que estejam descumprindo as regras sanitárias vigentes, com a devida aplicação de multas e fechamento do estabelecimento, em caso de reincidência no descumprimento.

O documento fixa prazo de cinco dias, a contar do recebimento, para que a Secretaria Estadual de Saúde informe sobre o acatamento da recomendação, devendo enviar justificativas detalhadas no caso de não ampliar as medidas restritivas até então implementadas. Caso a recomendação não seja acatada, o MPF e os demais órgãos que assinam o documento poderão adotar as providências administrativas e judiciais cabíveis.

Números em alta – A recomendação destaca, dentre outros pontos, a circulação de variantes mais agressivas do vírus, bem como dados científicos consolidados pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) que apontava, ainda em março, a formação de um patamar de intensa transmissão da covid-19, causando o agravamento simultâneo de diversos indicadores, casos e óbitos, alta positividade de testes e a sobrecarga de hospitais. Destaca ainda que o Conselho Nacional de Secretários de Saúde manifestou-se, recentemente, pela adoção imediata de medidas para evitar o iminente colapso nacional das redes pública e privada de saúde.

O documento reforça que, apesar de a vacina ser reconhecida pelo próprio Ministério da Saúde como a forma mais eficaz de prevenir doenças em todas as fases da vida, há evidente lentidão do processo de vacinação contra a covid-19 no país, em razão da escassez de insumos e da insuficiência de doses disponibilizadas até o momento.

Os órgãos destacam ainda que, transcorridos quase três meses da adoção de medidas restritivas do Decreto Estadual nº 50.546, de março de 2021, a situação da pandemia em Pernambuco permanece grave, no que se refere, entre outros fatores, ao aumento do número de óbitos, fila de espera em UTIs e casos confirmados. Segundo números referentes a 9 de maio, as taxas de mortalidade do estado e do Recife foram superiores às da Região Nordeste, sendo a da capital pernambucana maior que a do Brasil em valores relativos por 100 mil habitantes.

“Se o quadro epidemiológico verificado em maio de 2020 justificou a imposição de medidas mais severas no combate à pandemia pelo Governo do Estado de Pernambuco, agora, diante da constatação de quadro equivalente ou mesmo pior, o gestor deve abster-se de promover novas flexibilizações e avaliar a possibilidade de ampliar as atuais medidas restritivas”, argumentam os órgãos autores pela recomendação.

Histórico – Desde o ano passado, o Ministério Público Federal em Pernambuco, inclusive por intermédio da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, vem adotando diversas medidas judiciais e extrajudiciais, em face da União, voltadas ao enfrentamento da pandemia de covid-19, muitas em atuação coordenada com outras unidades do MPF no país:

22/4/2021 – MPF obtém liminar que obriga União a apresentar Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da covid-19

23/4/2021 – MPF pede transparência e controle das normas de imigração editadas durante a pandemia

4/3/2021 – MPF em 24 estados e no DF pede que Ministério da Saúde adote medidas urgentes para conter a transmissão do novo coronavírus no Brasil

30/3/2021 – MPF ajuíza ação para que a União apresente Plano Nacional de Comunicação para enfrentamento da Covid-19

30/5/2020 – Procuradores da República em São Paulo, Sergipe, Rio de Janeiro e Pernambuco pedem suspensão de nota informativa sobre uso de cloroquina e hidroxicloroquina no tratamento da covid-19

Íntegra da recomendação

Inquérito Civil nº 1.26.000.001398/2020-91  

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
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