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Dados da atuação rebatem afirmação de que forças-tarefas foram desmanteladas no MPF

por marceloleite
14 de julho de 2021
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Combate à Corrupção

14 de Julho de 2021 às 19h26

Dados da atuação rebatem afirmação de que forças-tarefas foram desmanteladas no MPF

Medidas adotadas desde setembro de 2019 visam a institucionalização de atuação conjunta para o combate a crimes como a corrupção

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a foto mostra dois prédios redondos, interligados e revestidos de vidro, que recebem iluminação amarela. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Diferentemente do que afirmam os textos publicados segunda-feira (12) e terça-feira (13) e que, de acordo com o próprio colunista, integram uma série sobre o fim de forças-tarefas no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), a chamada Operação Lava Jato não foi “desmantelada”. O que de fato ocorreu foi uma institucionalização do trabalho do MPF, que refletiu na forma de organização da equipe, passando para o modelo de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

A migração de modelos ocorreu gradualmente – respeitando os prazos de designações para atuação conjunta, foi embasada em regramento previsto desde 2013 pelo Conselho Superior do MPF (Resolução 16 do CSMPF) e ocorreu de forma transparente, inclusive com a divulgação de todos os atos nos canais oficiais de comunicação e distribuição para os veículos de imprensa.

O propósito que motivou a alteração foi único: o de assegurar a institucionalidade do trabalho no combate à corrupção e à macro criminalidade. Anteriormente, o procurador natural para quem era distribuído um grande caso de corrupção escolhia, sem critério algum, colegas de qualquer lugar do país para auxiliá-lo e pedia à PGR suas designações, que tinham de ser renovadas ano a ano. Era um modelo precário, sem regras. Pelos Gaecos, o procurador natural de uma investigação complexa pode receber auxílio de um grupo permanente, formado a partir de critérios claros, com mandatos de dois anos e garantias para seus membros.

A mesma sistemática foi utilizada em relação a outras atuações conjuntas, como foi o caso da Lava Jato, em São Paulo e da Greenfield que, de forma errônea, são mencionadas nos artigos jornalísticos. O que a Administração Superior fez, nos dois casos, foi abrir processos públicos para que os interessados em integrar os respectivos grupos pudessem se inscrever por meio de editais.

Em relação à Greenfield, desde que o procurador natural decidiu deixar a força-tarefa em setembro de 2020, houve reuniões com membros da Procuradoria da República no DF, da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), além do envio de ofício a cada um dos procuradores da unidade questionando sobre interesse em assumir o caso como procurador natural. Essas medidas antecederam a publicação do edital para a escolha de um novo titular para os feitos.

Ao contrário do que diz o texto jornalístico, não houve impugnação da escolha por parte do Conselho Superior, mas críticas e ilações públicas em relação a manifestações do procurador que se dispôs a dar continuidade ao trabalho. Os desdobramentos do caso continuam em curso e, assim como ocorreu em 2020, têm sido conduzidos de forma transparente e nos limites e foros próprios para a demanda.

Dois fatores comprovam o acerto das medidas saneadoras adotadas desde o início da gestão e o compromisso com o combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa: os resultados da atuação na esfera criminal e o crescimento na quantidade de Gaecos atualmente em operação no MPF. Ao todo, sete estados já contam com Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Em outros 13 o processo de criação dos Gaecos está em fase final de elaboração.

Na esfera criminal, desde setembro de 2019, foram apresentadas 44 denúncias ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra autoridades com foro privilegiado, sendo 13 delas, apenas neste ano. Também foram abertos 150 novos inquéritos nesses tribunais e assinados 34 acordos de colaboração premiada que ajudarão no combate à corrupção e na recuperação de recursos públicos desviados, envolvendo multas bilionárias.

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400 
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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14 de Julho de 2021 às 19h26

Dados da atuação rebatem afirmação de que forças-tarefas foram desmanteladas no MPF

Medidas adotadas desde setembro de 2019 visam a institucionalização de atuação conjunta para o combate a crimes como a corrupção

#pracegover: foto dos prédios que abrigam a procuradoria-geral da república, em brasília. a foto mostra dois prédios redondos, interligados e revestidos de vidro, que recebem iluminação amarela. A foto é de Antonio Augusto, da Secretaria de Comunicação do Ministério Público Federal.


Foto: Antonio Augusto/Secom/MPF

Diferentemente do que afirmam os textos publicados segunda-feira (12) e terça-feira (13) e que, de acordo com o próprio colunista, integram uma série sobre o fim de forças-tarefas no âmbito do Ministério Público Federal (MPF), a chamada Operação Lava Jato não foi “desmantelada”. O que de fato ocorreu foi uma institucionalização do trabalho do MPF, que refletiu na forma de organização da equipe, passando para o modelo de Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos).

A migração de modelos ocorreu gradualmente – respeitando os prazos de designações para atuação conjunta, foi embasada em regramento previsto desde 2013 pelo Conselho Superior do MPF (Resolução 16 do CSMPF) e ocorreu de forma transparente, inclusive com a divulgação de todos os atos nos canais oficiais de comunicação e distribuição para os veículos de imprensa.

O propósito que motivou a alteração foi único: o de assegurar a institucionalidade do trabalho no combate à corrupção e à macro criminalidade. Anteriormente, o procurador natural para quem era distribuído um grande caso de corrupção escolhia, sem critério algum, colegas de qualquer lugar do país para auxiliá-lo e pedia à PGR suas designações, que tinham de ser renovadas ano a ano. Era um modelo precário, sem regras. Pelos Gaecos, o procurador natural de uma investigação complexa pode receber auxílio de um grupo permanente, formado a partir de critérios claros, com mandatos de dois anos e garantias para seus membros.

A mesma sistemática foi utilizada em relação a outras atuações conjuntas, como foi o caso da Lava Jato, em São Paulo e da Greenfield que, de forma errônea, são mencionadas nos artigos jornalísticos. O que a Administração Superior fez, nos dois casos, foi abrir processos públicos para que os interessados em integrar os respectivos grupos pudessem se inscrever por meio de editais.

Em relação à Greenfield, desde que o procurador natural decidiu deixar a força-tarefa em setembro de 2020, houve reuniões com membros da Procuradoria da República no DF, da Câmara de Combate à Corrupção (5CCR), além do envio de ofício a cada um dos procuradores da unidade questionando sobre interesse em assumir o caso como procurador natural. Essas medidas antecederam a publicação do edital para a escolha de um novo titular para os feitos.

Ao contrário do que diz o texto jornalístico, não houve impugnação da escolha por parte do Conselho Superior, mas críticas e ilações públicas em relação a manifestações do procurador que se dispôs a dar continuidade ao trabalho. Os desdobramentos do caso continuam em curso e, assim como ocorreu em 2020, têm sido conduzidos de forma transparente e nos limites e foros próprios para a demanda.

Dois fatores comprovam o acerto das medidas saneadoras adotadas desde o início da gestão e o compromisso com o combate a crimes como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa: os resultados da atuação na esfera criminal e o crescimento na quantidade de Gaecos atualmente em operação no MPF. Ao todo, sete estados já contam com Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado. Em outros 13 o processo de criação dos Gaecos está em fase final de elaboração.

Na esfera criminal, desde setembro de 2019, foram apresentadas 44 denúncias ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra autoridades com foro privilegiado, sendo 13 delas, apenas neste ano. Também foram abertos 150 novos inquéritos nesses tribunais e assinados 34 acordos de colaboração premiada que ajudarão no combate à corrupção e na recuperação de recursos públicos desviados, envolvendo multas bilionárias.

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