Consumidor e Ordem Econômica
5 de Agosto de 2021 às 12h25
Defesa do Consumidor: MPF ajuíza ação civil pública para que a operadora Oi e a empresa Elsys mantenham contratos do plano Oi TV livre HD conforme propaganda veiculada
Consumidores relatam falta de transparência na prestação do serviço
(Imagem: Secom MPF)
O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou, na última segunda-feira (2/8), ação civil pública (ACP) com pedido de liminar em desfavor das empresas Oi e Elsys Equipamentos Eletrônicos Ltda. e da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). A medida visa proteger direitos dos consumidores que foram lesados em razão da conduta da operadora Oi e da Elsys quando da comercialização do plano de TV por assinatura denominado “Oi TV Livre HD”.
O MPF apurou que, entre os anos de 2019 e 2021, houve um grande número de reclamações que relatam falta de transparência na prestação deste serviço específico. Nas reclamações, os usuários afirmam que, no anúncio publicitário presente na caixa dos receptores fornecidos pela Elsys e quando da contratação do plano que dá direito de acesso aos canais abertos fornecidos pela Oi, não há informações sobre a existência de um prazo de validade pré-determinado para o fornecimento do serviço, tampouco que, para permanecer com os canais, deveriam contratar, posteriormente, qualquer outro plano da operadora.
De acordo com a procuradora da República Mariane Guimarães, autora da ação, o serviço Oi TV Livre HD é oferecido no mercado por meio de um sistema de parceria firmado entre as duas empresas, no qual o cliente, ao comprar o receptor oferecido pela Elsys, automaticamente tem direito aos canais abertos em HD oferecidos pela Oi. O consumidor pode ainda, de forma facultativa, optar pela contratação de qualquer dos planos oferecidos pela Oi para obter acesso à programação fechada. Ou seja, conforme a publicidade, o serviço era oferecido sem mensalidades, custos adicionais ou sujeição a contratação de pacotes extras. A contraprestação dos consumidores pelo serviço foi devidamente especificada no ato de adesão ao contrato, limitando-se, apenas, ao pagamento do preço de instalação do receptor e da antena fornecida pela Elsys, cujo valor cobrado era de aproximadamente R$350,00.
Ocorre que, após a instalação do receptor e a utilização do serviço por determinado período, os consumidores foram surpreendidos pela mensagem de que o serviço estava inativo. Ao entrar em contato com a Oi para obter esclarecimentos, foram informados de que, para a restituição do sinal, era necessária a contratação de um plano anual.
Diante dos fatos, o MPF concluiu que, além da propaganda enganosa, a conduta de má-fé praticada pelas empresas Oi e Elsys, ao quebrarem o contrato unilateralmente, induziu os consumidores à contratação de outro serviço pelo qual já haviam pago, o que lhes causou danos de natureza patrimonial e moral.
Pedidos — Não ação, o MPF requer à Justiça Federal, liminarmente e com efeitos em todo território nacional, que a Oi se abstenha de cancelar os planos dos consumidores contratantes do serviço OI TV Livre HD, bem como de oferecer o serviço até que a respectiva publicidade transmitida aos consumidores seja devidamente apresentada nos reais termos em que o serviço é ofertado.
Também pede que a Oi e a Elsys sejam condenadas a fornecer os canais abertos em HD sem a cobrança de valores adicionais, para todos aqueles que adquiriram a Oi TV Livre HD, conforme previamente anunciado. Ainda consta no pedido que a Oi seja condenada à devolução, em dobro, dos valores indevidamente cobrados de seus consumidores a título de manutenção dos canais abertos da Oi TV Livre HD.
Para o MPF, a Oi e a Elsys devem ser condenadas na obrigação de, nas futuras vendas, alterar a publicidade do serviço, deixando claro aos consumidores que, após dois anos, contados da data de aquisição do receptor, será cobrada uma taxa anual para a manutenção dos canais abertos; e, por fim, que as duas empresas sejam condenadas a pagar o valor de R$ 100 mil a título de danos morais coletivos, a ser revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
Em relação à Anatel, o MPF requereu que seja conferido à Agência a opção de migrar para o polo ativo da ação ou, caso permaneça no polo passivo, seja condenada a fiscalizar a propaganda da comercialização do produto OI TV Livre HD e a pagar R$ 5 mil a título de danos morais coletivos. Além disso, que reconheça e declare a insuficiência, a ineficácia e a omissão na atuação da Anatel diante dos fatos, em relação aos consumidores e usuários do serviço.
Para mais informações, leia a Inicial da ACP (Autos nº 1035966-80.2021.4.01.3500 – 1ª Vara da Justiça Federal de Goiânia).