A delegada geral de polícia adjunta, Dra. Elisabete Sato, esclarece: quem pode procurar as delegacias de defesa da mulher? Só a vítima? Qualquer testemunha?
Segundo a delegada, qualquer cidadão pode procurar a DDM, que possui preparo especial para atendimento às mulheres vítimas de violência. Importante também especificar os tipos de crimes e a data da ocorrência dos crimes.
PUBLICIDADE