Plenário entendeu que discriminação alegada pela parlamentar pode ser considerada justa causa para desfiliação da legenda
Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que a deputada Tabata Amaral, eleita em 2018 pelo estado de São Paulo, pode deixar o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sem perder o mandato na Câmara Federal. Os ministros entenderam que a discriminação praticada pela agremiação e o afastamento da parlamentar das atividades partidárias podem ser considerados justa causa para a desfiliação de Tabata da legenda.
O pedido de reconhecimento de justa causa foi feito à Corte Eleitoral pela deputada em outubro de 2019, quando ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação do partido. Segundo Tabata, os parlamentares dissidentes tornaram-se, então, alvo de processo interno na Comissão de Ética da agremiação, sob a alegação de infidelidade partidária.
No processo, Tabata solicitou ao TSE que a enquadrasse na situação descrita no artigo 22-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo o qual perde o mandato o deputado que se desfiliar de seu partido “sem justa causa”. O parágrafo cita as hipóteses de justa causa, entre elas a “grave discriminação política pessoal”. O dispositivo foi incluído na lei por iniciativa das bancadas partidárias, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Tratamento desigual
Plenário entendeu que discriminação alegada pela parlamentar pode ser considerada justa causa para desfiliação da legenda
Na sessão de julgamento desta terça-feira (24), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, que a deputada Tabata Amaral, eleita em 2018 pelo estado de São Paulo, pode deixar o Partido Democrático Trabalhista (PDT) sem perder o mandato na Câmara Federal. Os ministros entenderam que a discriminação praticada pela agremiação e o afastamento da parlamentar das atividades partidárias podem ser considerados justa causa para a desfiliação de Tabata da legenda.
O pedido de reconhecimento de justa causa foi feito à Corte Eleitoral pela deputada em outubro de 2019, quando ela e outros sete integrantes do PDT na Câmara votaram a favor da reforma da Previdência, contrariando a orientação do partido. Segundo Tabata, os parlamentares dissidentes tornaram-se, então, alvo de processo interno na Comissão de Ética da agremiação, sob a alegação de infidelidade partidária.
No processo, Tabata solicitou ao TSE que a enquadrasse na situação descrita no artigo 22-A da Lei 9.096/1995 (Lei dos Partidos Políticos), segundo o qual perde o mandato o deputado que se desfiliar de seu partido “sem justa causa”. O parágrafo cita as hipóteses de justa causa, entre elas a “grave discriminação política pessoal”. O dispositivo foi incluído na lei por iniciativa das bancadas partidárias, seguindo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Tratamento desigual