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Inicial Amazonas

Deputado Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem a política estadual de proteção aos idosos

por Redação
28 de julho de 2024
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Deputado Roberto Cidade destaca Leis de sua autoria que fortalecem a política estadual de proteção aos idosos
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Na data em que se comemora o Dia dos Avós, o deputado estadual
Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do
Amazonas (Aleam), chama atenção para Leis de sua autoria que visam
beneficiar a população com mais de 60 anos. As Leis, embora sejam
focadas para esse público, podem também, em suas variações,
atender a Pessoas com Deficiências (PcDs) e com outras limitações.
O deputado presidente é autor da Lei nº 5.071/2020, que obriga que
os estabelecimentos hospitalares afixem cartazes, em suas
dependências, informando os direitos dos idosos hospitalizados. É
coautor da Lei nº 6.022/2022, que determina que os laboratórios
particulares ou conveniados à rede pública do Amazonas realizem a
coleta de materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas
com deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais
próximas, tendo em vista as dificuldades de locomoção desses dois
públicos.
“A expectativa de vida aumentou consideravelmente nos últimos anos
em nosso país. Nada mais justo do que implantarmos políticas públicas
em benefício das pessoas acima de 60 anos, propondo melhor
qualidade de vida para essa parcela de brasileiros, seja com projetos
nas áreas de saúde e proteção social, ou criando alternativas que
permitam que continuem se tornando ativos e produtivos”, afirmou
Cidade.
Cidade também é coautor da Lei nº 6.268/2023, que institui a Política
Estadual de Estímulo ao Empreendedorismo na Terceira Idade. A
iniciativa pretende fortalecer as iniciativas desse público que, conforme

a Organização Mundial de Saúde (OMS), é o grupo populacional que
mais cresce no país. A previsão é que até 2030, o Brasil possua a 5ª
população mais idosa do mundo.
“A população tem buscado o empreendedorismo como alternativa para
uma vida mais ativa, especialmente após a aposentadoria. Temos de
buscar mecanismos para incentivar o idoso a adquirir, rever e ampliar
conhecimentos na área do empreendedorismo, com o objetivo de
facilitar a criação e gerência de negócios”, destacou.
Ainda de autoria do presidente da Casa Legislativa, a Lei nº
5.477/2021 estabelece que os estabelecimentos comerciais, como
supermercados e outros do gênero, disponham de funcionários para,
em caso de necessidade, auxiliarem pessoas com deficiência ou
mobilidade reduzida que estejam no interior do estabelecimento a fim
de realizarem compras.
“Muitos idosos têm mobilidade reduzida e dificuldade de locomoção em
função da idade ou sequela de algum problema de saúde. Essas duas
iniciativas garantem aos idosos a eliminação de barreiras e obstáculos
que possam estar impedindo a acessibilidade necessária para sua
participação social e o exercício da sua cidadania”, explicou.
Projetos para a saúde

Cidade também é autor da Lei nº 6.324/2023, que estabelece
diretrizes de enfrentamento à doença de Alzheimer e enfermidades
mentais no Amazonas.
“Cerca de dois milhões de brasileiros vivem com alguma forma de
demência e, entre os idosos acima de 65 anos, o Alzheimer é a que
prevalece. Nossa intenção, com esse projeto, é facilitar o máximo
possível o acompanhamento desse paciente, garantindo sua melhor
condição de vida e que sua família tenha melhores meios para lidar
com as limitações que essas doenças provocam”, ressaltou.
O presidente da Aleam também é autor da Lei nº 6.475/2023, que
institui no Calendário Oficial do Estado do Amazonas o “Setembro
Roxo”, mês de conscientização a respeito da Doença de Alzheimer; da

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Lei nº 6.001/2022, que determina que os laboratórios particulares
e/ou conveniados à rede pública sejam obrigados a realizar a coleta de
materiais para exames laboratoriais de idosos ou pessoas com
deficiência em suas residências ou nas unidades de saúde mais
próximas.

E ainda da Lei nº 6.535/2023, que autoriza a criação do Programa de
Qualidade de Vida da Mulher durante o Climatério e Pós Climatério nos
estabelecimentos públicos de saúde do Amazonas.
“A ideia é implementar estratégias específicas para o atendimento e
acompanhamento das mulheres nesse período de suas vidas, que pode
começar cedo, aos 40 anos, mas perdura por um período
relativamente longo da vida da mulher. Hoje, a expectativa de vida
após a menopausa é o equivalente ao período da vida reprodutiva, ou
seja, praticamente metade da vida delas e, por esse motivo, é um
período que merece uma atenção especial”, reforçou.

Assuntos: ALEAMAmazonasLegislativo
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