Os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Amazonas
(Aleam) deliberaram, nesta quarta-feira (19/6), 59 matérias
legislativas entre Projetos de Lei, Projeto de Lei Complementar de
autoria do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e três Projetos de
Resolução Legislativa de concessão de Medalha Ruy Araújo, além de
cinco vetos governamentais, que foram mantidos, dentre estes, três
vetos totais.
Entre os Projetos de Lei aprovados está o nº 648/2023, de autoria do
deputado Thiago Abrahim (UB), com subscrições dos deputados Joana
Darc (UB), Mário César Filho (UB) e Rozenha (PMB), que dispõe sobre
a vedação às operadoras privadas de plano de saúde de suspenderem
ou cancelarem, sem justa causa e sem prévio aviso, o fornecimento de
seus serviços a consumidores com Transtorno do Espectro Autista
(TEA).
A aprovação do projeto vem como uma resposta às denúncias de
suspensão e cancelamentos de atendimentos de crianças autistas sem
aviso prévio por parte das operadoras de planos de saúde.
O projeto considera apenas três situações que justifiquem a
interrupção da prestação do serviço: inadimplência por parte do
consumidor contratante por mais de 180 dias consecutivos; fraude
por parte do consumidor contratante no diagnóstico que ateste o
Transtorno do Espectro Autista (TEA) e encerramento da prestação de
serviços de saúde pela operadora no Amazonas e, mesmo diante da
justa causa, a operadora deverá informar o aviso de suspensão ou
cancelamento com uma antecedência mínima de 90 dias.
“A seguradora está cancelando contratos ativos, especialmente
daqueles que têm gerado mais custos para a empresa, como
beneficiários em tratamento oncológico, com transtorno do espectro
autista e outras doenças graves. Ademais, os cancelamentos estão
ocorrendo sem aviso prévio ou tentativa de negociação, tais práticas
são abusivas e ilegais, sendo totalmente desumanas”, afirmou Thiago
Abrahim.
Outro PL aprovado foi o nº 718/2023, de autoria do deputado Mário
César Filho (UB), com subscrições dos deputados Joana Darc (UB) e
Rozenha (PMB). O projeto veda a aplicação de qualquer tipo de sanção
em condomínios decorrente de perturbação do sossego envolvendo
crianças diagnosticadas com o transtorno do espectro autista.
O benefício será concedido mediante a apresentação, por parte dos
responsáveis pela criança, de atestado médico constando o Código
Internacional da Doença (CID) ou de documento emitido por órgão
oficial que comprove a condição alegada ou documento emitido por
entidade de assistência social sem fins lucrativos.
“Não há um padrão na forma com que o transtorno afeta o cotidiano
das crianças. Algumas crianças têm dificuldade de relacionamento,
outras pouco falam e há os que se comunicam em voz alta ou quando
afetados por agentes externos passam a gritar. Por se tratar de algo
sobre o qual os pais não possuem qualquer controle ou forma de
intervenção, muito menos depender da vontade da criança, faz-se
necessária uma abordagem adequada à situação quando o assunto
envolve sanções previstas em condomínios. Por razões óbvias,
estamos diante de fato que, por si só, justifica um olhar mais atento e
revestido de todas as possibilidades de proteção à criança e à família”,
justificou o deputado Mário César Filho.
Promulgações
Foram promulgadas sete matérias, entre elas a Lei nº 6899, de 19 de
junho de 2024, que assegura a pais e responsáveis o direito de
vedarem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas de
gênero. A lei foi originada do PL nº 608/2023 da deputada Débora
Menezes (PL), aprovado em plenário em abril deste ano.
As instituições de ensino deverão informar aos pais ou responsáveis
sobre quaisquer atividades pedagógicas de gênero que possam ser
realizadas no ambiente escolar, por meio de informe coletivo ou
individual com antecedência mínima de 10 dias úteis.