Como forma de incentivar a prática esportiva, o dia 19 de fevereiro
foi escolhido para ser comemorado, no Brasil, como o Dia do
Esportista. E, nesta data, o deputado estadual Roberto Cidade,
presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), destaca
leis de sua autoria que reforçam a importância do caráter formador
do esporte na sociedade.
Uma delas é a Lei nº 6.442/2023, que reconhece o caráter
educacional e formativo do Jiu-Jítsu no Estado do Amazonas. A
medida faculta à Secretaria de Estado de Educação (Seduc) a
inclusão do ensino do jiu-jítsu como atividade contínua na rede
pública estadual de ensino, podendo ser integrado à proposta
pedagógica da escola, de forma a promover o desenvolvimento dos
alunos.
“O jiu-jítsu é uma atividade física completa, que aprimora o
condicionamento físico, contribui para uma vida saudável e ativa.
Além dos benefícios físicos, o jiu-jítsu também proporciona um
desenvolvimento mental e emocional significativo. A prática envolve o
aprimoramento da concentração, disciplina e controle emocional. O
jiu-jítsu promove valores como o respeito, a ética e a autoconfiança,
formando cidadãos responsáveis e resilientes. Ao reconhecer o jiu-
jítsu como uma prática educacional, estamos fortalecendo sua função
na prevenção da violência e na promoção de uma cultura de paz”,
reforçou Cidade.
A Lei estabelece ainda o dia 14 de setembro como o “Dia Estadual do
Jiu-Jítsu”. Na data devem ser realizadas atividades que demonstrem
a importância do esporte para a formação do caráter e personalidade
do indivíduo.
Proteção
No que se refere à proteção de crianças e adolescentes, o deputado
presidente é autor da Lei nº 6.573/2023, que estabelece protocolos
de prevenção e combate ao assédio e abuso infantil em clubes
formadores e academias esportivas.
Conforme a Lei, os clubes formadores e academias esportivas devem
elaborar um protocolo de prevenção e combate ao abuso e assédio
infantil, que será registrado junto aos órgãos fornecedores de alvarás
de funcionamento e estará disponível em suas dependências.
“A implementação de medidas de proteção a crianças e adolescentes
contra abuso e exploração sexual em clubes e academias é uma
questão urgente. Nossa Lei é um reforço às leis Pelé e Joanna
Maranhão, que também têm o propósito de inibir esses crimes. Esses
dispositivos legais são fundamentais para garantir a proteção das
crianças e adolescentes que participam de atividades esportivas e
para punir aqueles que cometem abuso e violência sexual. Em nível
estadual, o dispositivo favorece a fiscalização, as denúncias e,
consequentemente, as punições”, afirmou.
De acordo com a proposta, o protocolo deve conter diretrizes como a
identificação e avaliação dos riscos de abuso e assédio infantil;
procedimentos de prevenção e combate ao abuso e assédio infantil;
política de comunicação e denúncia de abusos e assédios infantis;
treinamento e capacitação dos profissionais e voluntários envolvidos
na iniciação e prática esportiva.
Além disso, os clubes formadores e academias deverão exigir que
todos os profissionais e voluntários envolvidos na iniciação e prática
esportiva de crianças e adolescentes apresentem atestado de
antecedentes criminais, anualmente, e os clubes formadores e
academias esportivas deverão manter uma ouvidoria para receber
denúncias de abuso sexual de crianças e adolescentes, garantindo o
sigilo e a proteção dos denunciantes.
A Ouvidoria deverá estar disponível ao público em suas dependências
e também ter um canal de denúncias on-line.