Criminal
13 de Abril de 2021 às 10h41
Duas pessoas são condenadas por repasse de dinheiro falso na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG)
A Polícia Militar, em patrulhamento de rotina, percebeu os acusados em atitude suspeita, fazendo compras na cidade de Inhaúma (MG)
Fonte: Freepick
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Walysson Daniel Santos Rocha e Joice Tatiane Barboza pela prática do crime de moeda falsa (art. 289, § 1º do Código Penal).
Os fatos aconteceram no dia 9 de janeiro de 2016, quando policiais militares, durante uma atividade rotineira de patrulhamento, perceberam um veículo Fiat/Palio, em atitude suspeita, no município de Inhaúma (MG), situado a cerca de 90 km de Belo Horizonte. Ao seguirem os ocupantes do veículo, os policiais flagraram Joice Tatiane fazendo compras no comércio local com cédulas falsas de R$ 100.
Após a prisão em flagrante, Walysson afirmou à Polícia que seu papel teria sido apenas o de conduzir Joice às compras.
Joice, porém, juntamente com B.P.S., uma menor que estava em sua companhia durante as compras, não só confessou o crime, como explicou em detalhes o esquema utilizado pelo grupo.
B.P.S. ainda relatou, no depoimento policial, a participação de uma terceira pessoa, o acusado A.L., que, no entanto, acabou absolvido pelo Juízo Federal por falta de provas.
Boa qualidade – A sentença destacou a boa qualidade da falsificação das cédulas, “com aptidão para passar por autênticas no meio circulante, de modo a iludir terceiros de boa-fé. É incabível cogitar-se de falsificação grosseira, na medida em que os próprios peritos necessitaram do auxílio de instrumentos e da utilização de técnicas adequadas para aferir a falsidade das notas”.
No que diz respeito à autoria do crime, o Juízo considerou que ficou claramente demonstrada a responsabilidade de Walysson e Joice na prática do crime, com divisão de atos delineada entre eles: o homem transportava as mulheres, que se encarregavam do repasse das cédulas no comércio.
Walysson e Joice foram condenados a três anos de prisão cada um. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
Recurso – O Ministério Público Federal recorreu da sentença, para que seja revertida a absolvição de A.L.S. e aumentadas as penas impostas a Walysson e Joice.
O recurso cita, entre outros, o depoimento da menor B., segundo o qual ela fora convocada por A.L.S. para o repasse das notas falsas de R$ 100, com a promessa de recebimento de R$10 por nota trocada e dos produtos comprados no comércio. A menor ainda disse que o próprio A.L.S. também teria repassado cédulas em dias anteriores.
No caso de Walysson, o MPF destacou que ele possui registros de crimes realizados com violência, como homicídio, tráfico de drogas, porte de armas, receptação, estelionato, entre outros, e que, com uma personalidade voltada para prática delitiva, a pena que recebeu seria insuficiente para funcionar como medida preventiva, impedindo-o de cometer novos crimes.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg
Criminal
13 de Abril de 2021 às 10h41
Duas pessoas são condenadas por repasse de dinheiro falso na Região Metropolitana de Belo Horizonte (MG)
A Polícia Militar, em patrulhamento de rotina, percebeu os acusados em atitude suspeita, fazendo compras na cidade de Inhaúma (MG)
Fonte: Freepick
Belo Horizonte. O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de Walysson Daniel Santos Rocha e Joice Tatiane Barboza pela prática do crime de moeda falsa (art. 289, § 1º do Código Penal).
Os fatos aconteceram no dia 9 de janeiro de 2016, quando policiais militares, durante uma atividade rotineira de patrulhamento, perceberam um veículo Fiat/Palio, em atitude suspeita, no município de Inhaúma (MG), situado a cerca de 90 km de Belo Horizonte. Ao seguirem os ocupantes do veículo, os policiais flagraram Joice Tatiane fazendo compras no comércio local com cédulas falsas de R$ 100.
Após a prisão em flagrante, Walysson afirmou à Polícia que seu papel teria sido apenas o de conduzir Joice às compras.
Joice, porém, juntamente com B.P.S., uma menor que estava em sua companhia durante as compras, não só confessou o crime, como explicou em detalhes o esquema utilizado pelo grupo.
B.P.S. ainda relatou, no depoimento policial, a participação de uma terceira pessoa, o acusado A.L., que, no entanto, acabou absolvido pelo Juízo Federal por falta de provas.
Boa qualidade – A sentença destacou a boa qualidade da falsificação das cédulas, “com aptidão para passar por autênticas no meio circulante, de modo a iludir terceiros de boa-fé. É incabível cogitar-se de falsificação grosseira, na medida em que os próprios peritos necessitaram do auxílio de instrumentos e da utilização de técnicas adequadas para aferir a falsidade das notas”.
No que diz respeito à autoria do crime, o Juízo considerou que ficou claramente demonstrada a responsabilidade de Walysson e Joice na prática do crime, com divisão de atos delineada entre eles: o homem transportava as mulheres, que se encarregavam do repasse das cédulas no comércio.
Walysson e Joice foram condenados a três anos de prisão cada um. A pena privativa de liberdade, no entanto, foi substituída por duas penas restritivas de direito: pagamento de prestação pecuniária no valor de um salário mínimo e prestação de serviços à comunidade.
Recurso – O Ministério Público Federal recorreu da sentença, para que seja revertida a absolvição de A.L.S. e aumentadas as penas impostas a Walysson e Joice.
O recurso cita, entre outros, o depoimento da menor B., segundo o qual ela fora convocada por A.L.S. para o repasse das notas falsas de R$ 100, com a promessa de recebimento de R$10 por nota trocada e dos produtos comprados no comércio. A menor ainda disse que o próprio A.L.S. também teria repassado cédulas em dias anteriores.
No caso de Walysson, o MPF destacou que ele possui registros de crimes realizados com violência, como homicídio, tráfico de drogas, porte de armas, receptação, estelionato, entre outros, e que, com uma personalidade voltada para prática delitiva, a pena que recebeu seria insuficiente para funcionar como medida preventiva, impedindo-o de cometer novos crimes.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
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