Um acordo trabalhista fraudulento deve ser anulado, mesmo em caso de decisão transitada em julgado. Esse entendimento foi adotado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho ao decretar a nulidade de um acordo firmado entre um empregado e uma empresa de instalação de pisos de São Paulo. De acordo com o colegiado o acerto teve como intuito burlar a lei e prejudicar credores.
Entenda o caso com a repórter Evinny Araújo.
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