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Eleições 2020: Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás totaliza 3.230 manifestações ao TRE no período de setembro a dezembro de 2020

por marceloleite
17 de junho de 2021
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Eleitoral

17 de Junho de 2021 às 16h40

Eleições 2020: Procuradoria Regional Eleitoral de Goiás totaliza 3.230 manifestações ao TRE no período de setembro a dezembro de 2020

Principais assuntos abordados foram registros de candidaturas, propaganda eleitoral, abuso de poder econômico e político e prestação de contas

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Imagem: Secom/PGR

Em sua atuação junto ao Tribunal Regional Eleitoral do estado de Goiás (TRE-GO), a Procuradoria Regional Eleitoral em Goiás (PRE-GO) emitiu 3.230 manifestações de setembro a dezembro de 2020. Entre elas, destaca-se a elaboração de 1.345 pareceres diversos e de 136 peças (razões e contrarrazões) pelos procuradores regionais eleitorais Célio Vieira da Silva e Otávio Balestra Neto.

Os principais assuntos abordados referem-se a registro de candidaturas, incluindo as impugnações por diversas inelegibilidades; propaganda eleitoral, inclusive propaganda antecipada; investigação Judicial eleitoral nos casos de abuso do poder econômico e político; e prestações de contas. No período, também foram contabilizadas centenas de manifestações como alegações finais; apresentação de memoriais; ciências de acórdãos e de decisões monocráticas; recursos e contrarrazões; arquivamentos, entre outras peças jurídicas.

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Os números são parte de um balanço recém-concluído pela PRE-GO sobre o trabalho nas eleições de 2020. Vale destacar que, em eleições municipais, como neste caso, quem representa o Ministério Público (MP) em processos eleitorais a princípio são os promotores eleitorais (via MP estaduais), cabendo às PREs a atuação em segunda instância, ou seja, junto aos TREs.

MP Eleitoral — A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) atua perante o Tribunal Regional Eleitoral, coordenando, ainda, a atuação do Ministério Público Eleitoral (MPE) no Estado de Goiás, orientando membros do MP estadual (MP-GO) atuantes nas zonas eleitorais, entre outras atividades. Nas eleições municipais, os promotores eleitorais (MP) têm a atribuição originária, cabendo ao procurador regional Eleitoral (PRE-GO) atuar na segunda instância (junto ao TRE).

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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