Direitos do Cidadão
17 de Agosto de 2021 às 20h5
Em audiência na Câmara dos Deputados, MPF sugere ajustes em projeto de lei que cria benefício para órfãos em decorrência da pandemia
Evento foi promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família para debater o PL 1305/21
Foto: Gustavo Sales/Câmara dos Deputados
O Ministério Público Federal (MPF) participou nesta terça-feira (17) de audiência pública para debater o Projeto de Lei 1305/21, que estabelece o pagamento de pensão individual e mensal no valor de um salário-mínimo a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos de pai e mãe em razão da pandemia de covid-19. No debate, promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, a procuradora regional da República Zélia Luiza Pierdoná representou a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR).
Em sua exposição, a procuradora enfatizou a necessidade de se ter uma visão integrada e global das políticas públicas de seguridade social, que, conforme a Constituição, é uma proteção do Estado destinada a resguardar três direitos fundamentais: o direito à saúde, o direito à previdência e o direito à assistência social. “A seguridade social é um conjunto integrado de ações. Não são políticas isoladas, são políticas que devem estar integradas”, pontuou Zélia Pierdoná, que coordena o Grupo de Trabalho Interinstitucional Previdência e Assistência Social da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
De acordo com a representante do MPF, o objetivo da seguridade é proteger a todos em todas as situações de necessidade. Nesse sistema, o direito à saúde já foi concebido pelo Constituinte para ser universal, dirigido a todos. A previdência e a assistência social, por sua vez, são destinadas a públicos diferentes mas, na avaliação da procuradora, juntas, também protegem a todos. “Os trabalhadores e seus dependentes são protegidos pela previdência, mediante contraprestação prévia, enquanto os necessitados, nos termos da Constituição, são protegidos pela assistência social, independentemente de contribuição”, esclareceu.
A procuradora afirmou que o projeto de lei em debate está no campo da assistência social, ou seja, refere-se a uma proteção não contributiva. Nesse contexto, demonstrou preocupação com a previsão de pagamento de pensão a todos os órfãos de pai e mãe cujo óbito se deu em razão da covid-19, sem que haja uma subsidiariedade em relação à previdência. “A lei que trata da previdência social já garante proteção aos órfãos de pais, mães ou de ambos que eram trabalhadores e recolhiam para a previdência social. Como não há essa diferenciação [no PL], teríamos uma sobreposição de proteção: uma proteção da previdência e uma proteção da assistência”, alertou.
Pierdoná lembrou, inclusive, que segundo as regras da previdência social, o filho cujos ambos os pais eram trabalhadores pode acumular até mais de uma pensão, do pai e da mãe, na falta de ambos. Para ela, conceder uma prestação ou um benefício assistencial cumulativamente a outro, como a pensão por morte, por exemplo, pode contribuir para o aumento da desigualdade. “O mais adequado seria analisar isso como um conjunto integrado e verificar se esta prestação de um salário mínimo individualizada não gera uma situação de desigualdade em relação àquele que ficou órfão por outras razões que não a covid, ou que recebe uma prestação previdenciária menor”, ponderou.
Sistema Único – Outro ponto do PL que pode ser aperfeiçoado, na avaliação da procuradora do MPF, está relacionado à concentração da responsabilidade de fiscalizar a correta destinação e utilização do novo benefício aos conselhos tutelares municipais e do Distrito Federal. Zélia Pierdoná lembrou que existe um Sistema Único de Assistência Social (Suas), do qual os municípios fazem parte, e que o mais adequado seria aproveitar essa estrutura já disponível. “O conselho tutelar tem um importante papel, mas talvez o Suas tenha outras alternativas para trabalhar em conjunto, por meio do Cad-Único e das redes municipais de assistência, de forma integrada, porque essa é a ideia da seguridade social”, concluiu.
Também participaram da audiência pública representantes do Ministério da Cidadania; da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e do Conselho Tutelar do Distrito Federal.
Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6409 / 3105-6400
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Em audiência na Câmara dos Deputados, MPF sugere ajustes em projeto de lei que cria benefício para órfãos em decorrência da pandemia
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O Ministério Público Federal (MPF) participou nesta terça-feira (17) de audiência pública para debater o Projeto de Lei 1305/21, que estabelece o pagamento de pensão individual e mensal no valor de um salário-mínimo a crianças e adolescentes que tenham ficado órfãos de pai e mãe em razão da pandemia de covid-19. No debate, promovido pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, a procuradora regional da República Zélia Luiza Pierdoná representou a Câmara de Direitos Sociais e Fiscalização de Atos Administrativos do MPF (1CCR).
Em sua exposição, a procuradora enfatizou a necessidade de se ter uma visão integrada e global das políticas públicas de seguridade social, que, conforme a Constituição, é uma proteção do Estado destinada a resguardar três direitos fundamentais: o direito à saúde, o direito à previdência e o direito à assistência social. “A seguridade social é um conjunto integrado de ações. Não são políticas isoladas, são políticas que devem estar integradas”, pontuou Zélia Pierdoná, que coordena o Grupo de Trabalho Interinstitucional Previdência e Assistência Social da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF.
De acordo com a representante do MPF, o objetivo da seguridade é proteger a todos em todas as situações de necessidade. Nesse sistema, o direito à saúde já foi concebido pelo Constituinte para ser universal, dirigido a todos. A previdência e a assistência social, por sua vez, são destinadas a públicos diferentes mas, na avaliação da procuradora, juntas, também protegem a todos. “Os trabalhadores e seus dependentes são protegidos pela previdência, mediante contraprestação prévia, enquanto os necessitados, nos termos da Constituição, são protegidos pela assistência social, independentemente de contribuição”, esclareceu.
A procuradora afirmou que o projeto de lei em debate está no campo da assistência social, ou seja, refere-se a uma proteção não contributiva. Nesse contexto, demonstrou preocupação com a previsão de pagamento de pensão a todos os órfãos de pai e mãe cujo óbito se deu em razão da covid-19, sem que haja uma subsidiariedade em relação à previdência. “A lei que trata da previdência social já garante proteção aos órfãos de pais, mães ou de ambos que eram trabalhadores e recolhiam para a previdência social. Como não há essa diferenciação [no PL], teríamos uma sobreposição de proteção: uma proteção da previdência e uma proteção da assistência”, alertou.
Pierdoná lembrou, inclusive, que segundo as regras da previdência social, o filho cujos ambos os pais eram trabalhadores pode acumular até mais de uma pensão, do pai e da mãe, na falta de ambos. Para ela, conceder uma prestação ou um benefício assistencial cumulativamente a outro, como a pensão por morte, por exemplo, pode contribuir para o aumento da desigualdade. “O mais adequado seria analisar isso como um conjunto integrado e verificar se esta prestação de um salário mínimo individualizada não gera uma situação de desigualdade em relação àquele que ficou órfão por outras razões que não a covid, ou que recebe uma prestação previdenciária menor”, ponderou.
Sistema Único – Outro ponto do PL que pode ser aperfeiçoado, na avaliação da procuradora do MPF, está relacionado à concentração da responsabilidade de fiscalizar a correta destinação e utilização do novo benefício aos conselhos tutelares municipais e do Distrito Federal. Zélia Pierdoná lembrou que existe um Sistema Único de Assistência Social (Suas), do qual os municípios fazem parte, e que o mais adequado seria aproveitar essa estrutura já disponível. “O conselho tutelar tem um importante papel, mas talvez o Suas tenha outras alternativas para trabalhar em conjunto, por meio do Cad-Único e das redes municipais de assistência, de forma integrada, porque essa é a ideia da seguridade social”, concluiu.
Também participaram da audiência pública representantes do Ministério da Cidadania; da Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, vinculada ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos; e do Conselho Tutelar do Distrito Federal.
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