Criminal
30 de Agosto de 2021 às 17h20
Em Ituiutaba (MG), quatro pessoas são condenadas por fabricação e venda de dinheiro falsificado
Negociações eram feitas pela internet com clientes de todo o país, que recebiam as cédulas falsas por meio de correspondências enviadas pelos Correios
Foto: Ascom-MPF/MG
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro pessoas – três da cidade de Ituiutaba e uma de Uberlândia, no Triângulo Mineiro – pela prática dos crimes de moeda falsa e associação criminosa (respectivamente, artigos 289 e 288 do Código Penal).
Os crimes foram descobertos em setembro de 2020, quando a Polícia Militar de Ituiutaba, após receber denúncia de que um indivíduo estava postando envelopes com cédulas de dinheiro, supostamente falsas, na agência dos Correios, dirigiu-se ao local e, ao abordar o acusado João Henrique da Silva, flagrou-o com 186 cédulas, totalizando R$ 4.020. Cada um dos seis envelopes em que o dinheiro estava distribuído destinava-se a pessoas de diferentes lugares: Boa Esperança e Alterosa, em Minas Gerais; Armação dos Búzios (RJ); São Paulo (SP); Estância (SE) e Araucária (PR).
Questionado sobre a origem das cédulas, João Henrique confirmou aos policiais militares que o dinheiro era falsificado e que os destinatários haviam pago 25% do valor total remetido. Ele informou ainda que as negociações haviam sido feitas pela internet.
Em diligências realizadas na casa de João Henrique, os policiais encontraram, dentro de um cofre, mais dinheiro falsificado: 58 notas de R$ 100; 109 notas de R$ 50 e 352 notas de R$ 20, totalizando R$ 18.860 em moeda falsa. O acusado também forneceu aos investigadores o endereço do laboratório de falsificação, onde estavam o denunciado David Gonçalves da Silva e a menor C.V.S.M., sua companheira.
Nesse local, também foram apreendidas notas falsas, além de 1.366 folhas já impressas com notas de diferentes valores e os instrumentos utilizados na falsificação. Na residência de David, por sua vez, foram apreendidas uma cédula de R$ 10, uma de R$ 20, 161 de R$ 50, 79 de R$ 100, três de R$ 200, duas cédulas inacabadas de R$ 20 e uma folha impressa com imagens de quatro cédulas de R$ 20, totalizando R$ 16.620.
David Gonçalves informou aos policiais que havia sido contratado pelo também denunciado Igor Guilherme Santana da Silva e por uma pessoa identificada apenas como Romário. Em nova diligência, desta vez na residência de Igor, foram encontrados outros R$ 2.930 em notas falsas.
Foram também apreendidos na residência de Igor diversos petrechos para falsificação de moeda, como resíduos de papel foil, tinta reagente a radiação UV, folha de papel contendo cédulas inacabadas, folhas de papel vegetal contendo gravuras e desenhos que simulam elementos de segurança de cédulas de R$ 20, R$ 50 e R$ 200; papel amarelado, compatível com pólen, não reagente a UV, com simulação de fibras e fluorescência latente da cédula de R$ 20; impressoras, material gráfico e laminadora/plastificadora.
No total, foram apreendidos em Ituiutaba R$ 503.730 em cédulas falsificadas.
Em seguida, os investigadores dirigiram-se a Uberlândia, para realizarem buscas no endereço de Francismar Gonçalves de Andrade, já investigado pela Unidade Piloto de Repressão à Falsificação de moedas da Polícia Federal.
Francismar, que utilizava o codinome Romário Fakes para a prática criminosa, atuava nacionalmente na venda de dinheiro falsificado. Em determinada ocasião, a PF identificou remessas de envelopes, feitas por ele, para destinatários dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Paraná.
Associação criminosa – Em juízo, os quatro acusados confessaram a fabricação e venda do dinheiro falsificado, mas negaram que tivessem algum tipo de associação para a prática desse crime.
No entanto, para o Juízo Federal, esse crime também ficou devidamente comprovado não só em razão do montante apreendido pela Polícia – “mais de meio milhão de reais” -, que demonstra a expertise da associação criminosa formada pelos réus, de forma estável e permanente, para a prática do crime de moeda falsa, como a divisão de tarefas entre eles: David, João Henrique, a menor C. e Igor fabricavam as cédulas; João Henrique e Francismar postavam o dinheiro nos Correios; David, Igor e Francismar, vulgo “Romário” ou “Romário Fakes”, negociavam as cédulas falsas em grupos de Whatsapp; e Igor e Francismar exerciam a função de comando da associação criminosa.
Francismar Gonçalves de Andrade foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias de prisão; João Henrique da Silva, David Gonçalves e Igor Guilherme receberam pena de 4 anos, 6 meses e 20 dias cada um.
Recurso – Inconformado com as penas aplicadas aos líderes do grupo, o MPF recorreu alegando que, “apesar dos diversos elementos de que Igor e Francismar eram os líderes da associação criminosa, a sentença em debate não considerou sua maior culpabilidade para os crimes em questão. (…) As condutas de Igor e Francismar merecem maior reprovabilidade em razão da liderança por eles exercida (…)” e “em estrito cumprimento ao princípio da individualização penal”.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 1002287-24.2020.4.01.3824)
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal em Minas Gerais
Tel.: (31) 2123-9010 / 9008
twitter.com/mpf_mg
Criminal
30 de Agosto de 2021 às 17h20
Em Ituiutaba (MG), quatro pessoas são condenadas por fabricação e venda de dinheiro falsificado
Negociações eram feitas pela internet com clientes de todo o país, que recebiam as cédulas falsas por meio de correspondências enviadas pelos Correios
Foto: Ascom-MPF/MG
O Ministério Público Federal (MPF) obteve a condenação de quatro pessoas – três da cidade de Ituiutaba e uma de Uberlândia, no Triângulo Mineiro – pela prática dos crimes de moeda falsa e associação criminosa (respectivamente, artigos 289 e 288 do Código Penal).
Os crimes foram descobertos em setembro de 2020, quando a Polícia Militar de Ituiutaba, após receber denúncia de que um indivíduo estava postando envelopes com cédulas de dinheiro, supostamente falsas, na agência dos Correios, dirigiu-se ao local e, ao abordar o acusado João Henrique da Silva, flagrou-o com 186 cédulas, totalizando R$ 4.020. Cada um dos seis envelopes em que o dinheiro estava distribuído destinava-se a pessoas de diferentes lugares: Boa Esperança e Alterosa, em Minas Gerais; Armação dos Búzios (RJ); São Paulo (SP); Estância (SE) e Araucária (PR).
Questionado sobre a origem das cédulas, João Henrique confirmou aos policiais militares que o dinheiro era falsificado e que os destinatários haviam pago 25% do valor total remetido. Ele informou ainda que as negociações haviam sido feitas pela internet.
Em diligências realizadas na casa de João Henrique, os policiais encontraram, dentro de um cofre, mais dinheiro falsificado: 58 notas de R$ 100; 109 notas de R$ 50 e 352 notas de R$ 20, totalizando R$ 18.860 em moeda falsa. O acusado também forneceu aos investigadores o endereço do laboratório de falsificação, onde estavam o denunciado David Gonçalves da Silva e a menor C.V.S.M., sua companheira.
Nesse local, também foram apreendidas notas falsas, além de 1.366 folhas já impressas com notas de diferentes valores e os instrumentos utilizados na falsificação. Na residência de David, por sua vez, foram apreendidas uma cédula de R$ 10, uma de R$ 20, 161 de R$ 50, 79 de R$ 100, três de R$ 200, duas cédulas inacabadas de R$ 20 e uma folha impressa com imagens de quatro cédulas de R$ 20, totalizando R$ 16.620.
David Gonçalves informou aos policiais que havia sido contratado pelo também denunciado Igor Guilherme Santana da Silva e por uma pessoa identificada apenas como Romário. Em nova diligência, desta vez na residência de Igor, foram encontrados outros R$ 2.930 em notas falsas.
Foram também apreendidos na residência de Igor diversos petrechos para falsificação de moeda, como resíduos de papel foil, tinta reagente a radiação UV, folha de papel contendo cédulas inacabadas, folhas de papel vegetal contendo gravuras e desenhos que simulam elementos de segurança de cédulas de R$ 20, R$ 50 e R$ 200; papel amarelado, compatível com pólen, não reagente a UV, com simulação de fibras e fluorescência latente da cédula de R$ 20; impressoras, material gráfico e laminadora/plastificadora.
No total, foram apreendidos em Ituiutaba R$ 503.730 em cédulas falsificadas.
Em seguida, os investigadores dirigiram-se a Uberlândia, para realizarem buscas no endereço de Francismar Gonçalves de Andrade, já investigado pela Unidade Piloto de Repressão à Falsificação de moedas da Polícia Federal.
Francismar, que utilizava o codinome Romário Fakes para a prática criminosa, atuava nacionalmente na venda de dinheiro falsificado. Em determinada ocasião, a PF identificou remessas de envelopes, feitas por ele, para destinatários dos estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Ceará, Minas Gerais, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, São Paulo, Sergipe e Paraná.
Associação criminosa – Em juízo, os quatro acusados confessaram a fabricação e venda do dinheiro falsificado, mas negaram que tivessem algum tipo de associação para a prática desse crime.
No entanto, para o Juízo Federal, esse crime também ficou devidamente comprovado não só em razão do montante apreendido pela Polícia – “mais de meio milhão de reais” -, que demonstra a expertise da associação criminosa formada pelos réus, de forma estável e permanente, para a prática do crime de moeda falsa, como a divisão de tarefas entre eles: David, João Henrique, a menor C. e Igor fabricavam as cédulas; João Henrique e Francismar postavam o dinheiro nos Correios; David, Igor e Francismar, vulgo “Romário” ou “Romário Fakes”, negociavam as cédulas falsas em grupos de Whatsapp; e Igor e Francismar exerciam a função de comando da associação criminosa.
Francismar Gonçalves de Andrade foi condenado a 7 anos, 1 mês e 10 dias de prisão; João Henrique da Silva, David Gonçalves e Igor Guilherme receberam pena de 4 anos, 6 meses e 20 dias cada um.
Recurso – Inconformado com as penas aplicadas aos líderes do grupo, o MPF recorreu alegando que, “apesar dos diversos elementos de que Igor e Francismar eram os líderes da associação criminosa, a sentença em debate não considerou sua maior culpabilidade para os crimes em questão. (…) As condutas de Igor e Francismar merecem maior reprovabilidade em razão da liderança por eles exercida (…)” e “em estrito cumprimento ao princípio da individualização penal”.
O recurso será julgado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
(Ação Penal nº 1002287-24.2020.4.01.3824)
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