quinta-feira, junho 19, 2025
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
  • Principal
  • Política
  • Amazonas
  • Brasil
  • Mundo
  • Judiciário
  • Economia
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
O Verídico
Sem resultados
Visualizar todos os resultados
Inicial Judiciario

Em Maués, Justiça determina que Estado forneça medicamento para criança portadora de atrofia muscular espinhal

por marceloleite
20 de agosto de 2021
no Judiciario
0
Em Maués, Justiça determina que Estado forneça medicamento para criança portadora de atrofia muscular espinhal
0
Compartilhamentos
7
Visualizações
Share on FacebookShare on Twitter

Após contestar decisão, Secretaria de Saúde informou cronograma e local de tratamento.


Decisão Saúde 4A 2.ª Vara da Comarca de Maués determinou que o Estado do Amazonas forneça medicamento para criança de 3 anos de idade portadora de atrofia muscular espinhal tipo II. A decisão atende pedido da 2.ª Promotoria de Justiça de Maués, na Ação Civil Pública n.º 0600319-59.2021.8.04.5800, protocolada em abril deste ano.

No mesmo mês, o juiz Paulo José Benevides dos Santos deferiu liminar para que fosse fornecido o medicamento nusinersena – Spinraza, com seis doses iniciais mais a manutenção quadrimestral.

O Estado questionou sua atuação no polo passivo, indicando que a competência para tal é da esfera federal, por ser o Ministério da Saúde responsável por fornecer o remédio, que não estaria na tabela do Sistema Único de Saúde; bem como o alto custo da medicação (R$ 1,9 milhão por seis doses ao Estado, enquanto à União custaria R$ 874 mil); e pediu reconsideração da decisão.

Após análise dos argumentos apresentados, no mês seguinte o magistrado manteve a liminar, alterando o prazo de fornecimento para 30 dias após a intimação da nova decisão.

Esta decisão foi reforçada por novo entendimento da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), de12 de maio de 2021, que passou a recomendar o uso de nusinersena para o tratamento de atrofia muscular espinhal tipo II diagnosticada até 18 meses de vida. O juiz considerou as informações presentes nos autos suficientes para concluir que a criança passou a ser enquadrada nos critérios de indicação do remédio.

O magistrado observou que, “diante do novo panorama, a execução do fornecimento da nusinersena é de responsabilidade do Estado do Amazonas. Com isso se esvai qualquer alegação sobre a ilegitimidade do ente réu. E com o medicamento incluído nas listas do SUS, o sistema administrativo para sua aquisição, a cargo da União, e repasse ao Estado do Amazonas, passa a ser executado dentro da política pública para o tratamento da doença rara de que (nome da criança) é portador, pelos preços contratuais exercidos nas negociações da União. Perde também o sentido de discutir todo o impacto para uma compra excepcional (e neste ponto o Estado do Amazonas inclusive mencionou diversos outros pacientes que podem necessitar do tratamento)”.

Posteriormente, o Estado informou que o tratamento do paciente será realizado na cidade de Manaus, no Hospital Dr. Fajardo, e o cronograma de aplicação do medicamento, com início marcado para 10/08.

A União informou que sua participação “é imperativa apenas nas ações em que são pleiteados medicamentos sem registro na Anvisa, o que não se verifica na hipótese dos autos”, e que não é obrigada a figurar no polo passivo desta demanda, inclusive porque o pedido já vem sendo atendido pelo Estado do Amazonas.




Patrícia Ruon Stachon

Foto:

DIVISÃO DE DIVULGAÇÃO E IMPRENSA
Telefones | (92) 2129-6771
E-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

PUBLICIDADE
Assuntos: JustiçaTribunal de justiça do Estado do Amazonas
marceloleite

marceloleite

Próxima notícia
Em Manaquiri, PC-AM prende em flagrante jovem com drogas e dinheiro proveniente do tráfico

Em Manaquiri, PC-AM prende em flagrante jovem com drogas e dinheiro proveniente do tráfico

Recommended

Plenário deve votar texto original de MP que amplia capital estrangeiro na aviação

6 anos ago
Enforcing your records management policies with Office 365

Enforcing your records management policies with Office 365

6 anos ago

Popular News

    Connect with us

    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia

    Sem resultados
    Visualizar todos os resultados
    • Principal
    • Política
    • Amazonas
    • Brasil
    • Mundo
    • Judiciário
    • Economia