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Em um ano, Central de Acordos da PRR1 celebrou 40 ANPPs

por marceloleite
19 de agosto de 2021
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Criminal

19 de Agosto de 2021 às 18h14

Em um ano, Central de Acordos da PRR1 celebrou 40 ANPPs

Projeto piloto para negociação e celebração de acordos na segunda instância tem alcançado bons resultados

Descrição da imagem #pratodosverem: fotografia traz, em destaque, duas pessoas apertando as mãos em uma reunião de trabalho. Ao fundo, outras duas pessoas estão presentes na cena.


Imagem: Freepik

Em agosto de 2021, a Central de Acordos da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1) completa um ano de trabalho, tendo alcançado bons resultados e acumulado experiências importantes na negociação e na celebração de acordos de não persecução penal (ANPP) em instância recursal. Até o momento, foram firmados 40 acordos, cujo trâmite demonstrou a eficiência dos procedimentos adotados entre os órgãos envolvidos. Entre eles, 20 foram homologados pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Após a introdução da Lei nº 13.964/2019 – o chamado Pacote Anticrime – e diante da possibilidade de retroação do artigo 28-A do Código de Processo Penal (CPP), a PRR1 e o TRF1, com o apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), uniram forças para assegurar aos réus o novo benefício e, além disso, garantir maior eficácia aos feitos mediante cumprimento imediato das condições negociadas. Um projeto piloto foi implementado pela procuradora regional da República Márcia Noll Barboza, coordenadora criminal da PRR1, e pela desembargadora federal Mônica Sifuentes, no qual o TRF1 ficou responsável por triar processos e identificar casos passíveis de oferecimento de ANPPs, enquanto a Procuradoria, por meio da Central de Acordos, responde por promover todas as tratativas necessárias à celebração dos acordos.

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Os acordos firmados envolvem crimes como moeda falsa, uso de documento falso, estelionato previdenciário e delitos tributários. Além de prever o cumprimento imediato das condições pactuadas, os acordos celebrados no projeto alcançam R$ 600 mil de reparação de danos.

Eficiência dos procedimentos
Destaca-se a eficiência dos procedimentos adotados, com um rápido trâmite entre propositura e assinatura dos ANPPs. A Central de Acordos da PRR1 tem resultados (quadro abaixo) como 37,50% dos acordos firmados em até 10 dias. Os casos mais demorados envolvem negociações sobre reparação de danos em crimes tributários. Outros casos tardam pelas dificuldades em localizar réus, mas ainda assim é curto o tempo médio entre propositura e assinatura dos acordos. Outro aspecto positivo é a forma inteiramente virtual desse trâmite, com o apoio da Chefia da PRR1 desde o início do projeto.

Quadros ilustrativos resumidos sobre os 40 ANPPs assinados até 11/08/2021

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Fonte: Central de Acordos/PRR1

Dos estados que compõem a 1a Região da Justiça Federal, partiu de Minas Gerais o maior número de acordos celebrados até o momento, com 9 ANPPs, seguido por Bahia e Goiás, ambos com 5 acordos. Da jurisdição da PRR1, apenas não foram celebrados acordos de ações oriundas do Acre e Amapá. Mediante a assinatura dos acordos, os réus se comprometem a cumprir as condições como prestação de serviço comunitário, prestação pecuniária e reparação de dano.

A procuradora regional Márcia Noll Barboza aponta os ganhos para o interesse público: “a celebração dos acordos garante uma resposta estatal certa e eficaz, favorecendo, além disso, a desjudicialização dos feitos e das discussões postas, que movimentam toda a custosa máquina da justiça criminal”. Para a procuradora, esses resultados “não seriam possíveis sem o apoio do CNJ, o envolvimento do TRF1, liderado pela desembargadora Mônica Sifuentes, e a dedicação da equipe da Central de Acordos”. Devido ao sucesso do projeto, há entendimento entre o TRF1 e PRR1 para ampliá-lo. O modelo de trabalho da Central de Acordos segue, ainda, a orientação da Câmara Criminal do Ministério Público Federal (2CCR/MPF).

A PRR1 é a unidade administrativa do Ministério Público Federal (MPF) que atua perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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