A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou à Pirelli Pneus a mudança de função e de setor de um auxiliar de produção que sofreu queimaduras no corpo em acidente de trabalho. A Turma rejeitou recurso da indústria de pneus contra a ordem do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, proferida em mandado de segurança impetrado pelo empregado.
Entenda o caso com o repórter Raphael Oliveira.
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