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Inicial Judiciario

Enquadramento profissional como jornalista em rádio catarinense não depende de diploma

por marceloleite
21 de abril de 2021
no Judiciario
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(00:10​) A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a utilização do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (Simba) para pesquisar o patrimônio dos devedores de créditos trabalhistas a uma ajudante geral.

(02:24​) A Quarta Turma do TST afastou a exigência de diploma universitário para o enquadramento de um empregado, na função de jornalista, nas emissoras Sociedade Rádio Hulha Negra de Criciúma e Rádio Voz da Vida FM.

(04:32​) A Oitava Turma do TST o reconheceu a contratação de uma merendeira admitida sem concurso público pela Caixa Escolar Aracary Correa Alves, do Estado do Amapá. A Turma determinou que o Estado pague à trabalhadora apenas o saldo de salários e os valores referentes aos depósitos do FGTS.

(06:41​) A Terceira Turma do TST determinou que o salário básico de uma auxiliar de enfermagem da Fundação Hospitalar de Saúde de Sergipe seja a base de cálculo para as diferenças do adicional de insalubridade.

O Revista TST é exibido pela TV Justiça às sextas-feiras, às 19h30. O programa é reprisado aos domingos, às 3h; segundas, às 7h; terças, às 20h30; e às quintas, às 22h. Todas as edições também podem ser assistidas pelo canal do TST no YouTube: www.youtube.com/tst​​.

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Assuntos: JustiçaTribunal Superior do TrabalhoTST
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