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Inicial Judiciario

Entenda como funciona o julgamento de ações do TSE

por marceloleite
31 de março de 2021
no Judiciario
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Entenda como funciona o julgamento de ações do TSE
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plenário vazio

Sessões plenárias fazem parte do rito da administração do processo eleitoral brasileiro

Entre as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está o julgamento de ações que propiciam a Corte exercer o papel de guardião da democracia, e ser responsável pela administração do processo eleitoral em todo o país. E para garantir segurança jurídica nesse processo, o TSE realiza sessões plenárias ordinárias jurisdicional e administrativa todas as terças e quintas-feiras, respectivamente a partir das 19h e 10h.  Para dar celeridade nas análises de ações, desde 2019, também são pautados julgamentos em um plenário virtual. 

As sessões jurisdicionais e administrativas se diferenciam por julgarem processos que atendem a determinadas especificações. Nas sessões jurisdicionais são julgados os processos contenciosos sobre matéria eleitoral envolvendo partes em litígio. 

Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo elas mais voltadas para a resolução de questões estritamente administrativas ou administrativo-eleitoral. Entre elas, as consultas formuladas à Corte, as listas tríplices de indicação de advogados para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os pedidos de registros de partidos políticos. Pedidos de envio de Força Federal para garantir a tranquilidade do pleito em determinados municípios também são avaliados pelo Plenário do TSE em sessões administrativas. A pauta de julgamento de cada sessão, tanto jurisdicional quanto administrativa, é divulgada no Portal do TSE na internet com 48 horas de antecedência.

A Presidência da Corte Eleitoral também pode convocar sessões extraordinárias sempre que houver necessidade de julgamento de processos em sessão jurisdicional ou administrativa. Durante o período eleitoral, os acórdãos, relativos à respectiva eleição, são publicados em sessão plenária. Também é comum o presidente do TSE anunciar no começo de cada sessão a publicação de decisões monocráticas (individuais) proferidas pelos ministros da Corte.

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Sessões plenárias fazem parte do rito da administração do processo eleitoral brasileiro

Entre as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está o julgamento de ações que propiciam a Corte exercer o papel de guardião da democracia, e ser responsável pela administração do processo eleitoral em todo o país. E para garantir segurança jurídica nesse processo, o TSE realiza sessões plenárias ordinárias jurisdicional e administrativa todas as terças e quintas-feiras, respectivamente a partir das 19h e 10h.  Para dar celeridade nas análises de ações, desde 2019, também são pautados julgamentos em um plenário virtual. 

As sessões jurisdicionais e administrativas se diferenciam por julgarem processos que atendem a determinadas especificações. Nas sessões jurisdicionais são julgados os processos contenciosos sobre matéria eleitoral envolvendo partes em litígio. 

Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo elas mais voltadas para a resolução de questões estritamente administrativas ou administrativo-eleitoral. Entre elas, as consultas formuladas à Corte, as listas tríplices de indicação de advogados para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os pedidos de registros de partidos políticos. Pedidos de envio de Força Federal para garantir a tranquilidade do pleito em determinados municípios também são avaliados pelo Plenário do TSE em sessões administrativas. A pauta de julgamento de cada sessão, tanto jurisdicional quanto administrativa, é divulgada no Portal do TSE na internet com 48 horas de antecedência.

A Presidência da Corte Eleitoral também pode convocar sessões extraordinárias sempre que houver necessidade de julgamento de processos em sessão jurisdicional ou administrativa. Durante o período eleitoral, os acórdãos, relativos à respectiva eleição, são publicados em sessão plenária. Também é comum o presidente do TSE anunciar no começo de cada sessão a publicação de decisões monocráticas (individuais) proferidas pelos ministros da Corte.

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Assuntos: JustiçaTSE - Tribunal Superior Eleitoral
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