
Sessões plenárias fazem parte do rito da administração do processo eleitoral brasileiro
Entre as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está o julgamento de ações que propiciam a Corte exercer o papel de guardião da democracia, e ser responsável pela administração do processo eleitoral em todo o país. E para garantir segurança jurídica nesse processo, o TSE realiza sessões plenárias ordinárias jurisdicional e administrativa todas as terças e quintas-feiras, respectivamente a partir das 19h e 10h. Para dar celeridade nas análises de ações, desde 2019, também são pautados julgamentos em um plenário virtual.
As sessões jurisdicionais e administrativas se diferenciam por julgarem processos que atendem a determinadas especificações. Nas sessões jurisdicionais são julgados os processos contenciosos sobre matéria eleitoral envolvendo partes em litígio.
Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo elas mais voltadas para a resolução de questões estritamente administrativas ou administrativo-eleitoral. Entre elas, as consultas formuladas à Corte, as listas tríplices de indicação de advogados para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os pedidos de registros de partidos políticos. Pedidos de envio de Força Federal para garantir a tranquilidade do pleito em determinados municípios também são avaliados pelo Plenário do TSE em sessões administrativas. A pauta de julgamento de cada sessão, tanto jurisdicional quanto administrativa, é divulgada no Portal do TSE na internet com 48 horas de antecedência.
A Presidência da Corte Eleitoral também pode convocar sessões extraordinárias sempre que houver necessidade de julgamento de processos em sessão jurisdicional ou administrativa. Durante o período eleitoral, os acórdãos, relativos à respectiva eleição, são publicados em sessão plenária. Também é comum o presidente do TSE anunciar no começo de cada sessão a publicação de decisões monocráticas (individuais) proferidas pelos ministros da Corte.

Sessões plenárias fazem parte do rito da administração do processo eleitoral brasileiro
Entre as competências do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) está o julgamento de ações que propiciam a Corte exercer o papel de guardião da democracia, e ser responsável pela administração do processo eleitoral em todo o país. E para garantir segurança jurídica nesse processo, o TSE realiza sessões plenárias ordinárias jurisdicional e administrativa todas as terças e quintas-feiras, respectivamente a partir das 19h e 10h. Para dar celeridade nas análises de ações, desde 2019, também são pautados julgamentos em um plenário virtual.
As sessões jurisdicionais e administrativas se diferenciam por julgarem processos que atendem a determinadas especificações. Nas sessões jurisdicionais são julgados os processos contenciosos sobre matéria eleitoral envolvendo partes em litígio.
Já nas sessões administrativas, há o julgamento dos casos que, em regra, não tenham partes em litígio, sendo elas mais voltadas para a resolução de questões estritamente administrativas ou administrativo-eleitoral. Entre elas, as consultas formuladas à Corte, as listas tríplices de indicação de advogados para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e os pedidos de registros de partidos políticos. Pedidos de envio de Força Federal para garantir a tranquilidade do pleito em determinados municípios também são avaliados pelo Plenário do TSE em sessões administrativas. A pauta de julgamento de cada sessão, tanto jurisdicional quanto administrativa, é divulgada no Portal do TSE na internet com 48 horas de antecedência.
A Presidência da Corte Eleitoral também pode convocar sessões extraordinárias sempre que houver necessidade de julgamento de processos em sessão jurisdicional ou administrativa. Durante o período eleitoral, os acórdãos, relativos à respectiva eleição, são publicados em sessão plenária. Também é comum o presidente do TSE anunciar no começo de cada sessão a publicação de decisões monocráticas (individuais) proferidas pelos ministros da Corte.