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Inicial Amazonas

Está apto à votação PL de Roberto Cidade que propõe mais rigidez na punição de motorista que causar dano ao patrimônio público

por Redação
15 de abril de 2024
no Amazonas, Amazonas Destaque, Destaque Linha, Legislativo, Legislativo Destaque
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Está apto à votação PL de Roberto Cidade que propõe mais rigidez na punição de motorista que causar dano ao patrimônio público
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Após tramitar em todas as comissões técnicas, está apto à votação
no plenário Ruy Araújo, o Projeto de Lei nº 257/2021, de autoria do
deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia
Legislativa do Amazonas (Aleam), que dispõe sobre a
responsabilização integral de condutores, por danos materiais
causados ao patrimônio público estadual em casos de acidentes de
trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias
psicoativas. A medida visa se somar à legislação de trânsito em vigor
e inibir a condução de veículo automotor em condições adversas.

Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso
de substância psicoativas estão no topo dos atendimentos
hospitalares em razão de lesões e traumas. Além disso, a combinação
volante e álcool causa impacto econômico também, uma vez que
invariavelmente deixa um rastro de destruição, onerando o erário.

“São muitos os casos em que acidentes de trânsito provocam danos
ao erário, demandando a substituição de placas de sinalização,
postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. O objetivo
principal deste projeto, além de auxiliar na prevenção de acidentes
de trânsito, é o de possibilitar a restauração do patrimônio por meio
da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado, reduzindo
custos de manutenção e substituição do patrimônio público que sofrer
algum tipo de dano, gerando uma economia significativa aos cofres
públicos”, disse.

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De acordo com o PL, os condutores de quaisquer veículos que
provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou
substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os

danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os
custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.

“A responsabilização do condutor envolvido em acidentes, que esteja
sob efeitos de álcool ou de substância psicoativas, servirá de medida
pedagógica para evitar que a coletividade seja penalizada pelo erro
de um cidadão. A obrigação de pagar pela reparação do dano
decorrente de acidente pode servir como uma medida para coibir a
direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os
motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas antes
de dirigir”, reforçou.

Considera-se como patrimônio público estadual, todo equipamento,
construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da
coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade
de manutenção pelo Estado. A constatação da ingestão de álcool ou
substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).

Riscos de dirigir após consumo de qualquer quantidade de
álcool:

  • Perda de equilíbrio;
  • Redução de reflexo e capacidade de evitar obstáculos no
    trânsito;
  • Sonolência;
  • Aumento do ritmo cardíaco e respiratório.

Fonte – Ministério da Saúde

Assuntos: ALEAMAmazonasLegislativo
Redação

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