Após tramitar em todas as comissões técnicas, está apto à votação
no plenário Ruy Araújo, o Projeto de Lei nº 257/2021, de autoria do
deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia
Legislativa do Amazonas (Aleam), que dispõe sobre a
responsabilização integral de condutores, por danos materiais
causados ao patrimônio público estadual em casos de acidentes de
trânsito provocados pelo consumo de álcool ou substâncias
psicoativas. A medida visa se somar à legislação de trânsito em vigor
e inibir a condução de veículo automotor em condições adversas.
Os acidentes de trânsito causados pela ingestão de álcool e pelo uso
de substância psicoativas estão no topo dos atendimentos
hospitalares em razão de lesões e traumas. Além disso, a combinação
volante e álcool causa impacto econômico também, uma vez que
invariavelmente deixa um rastro de destruição, onerando o erário.
“São muitos os casos em que acidentes de trânsito provocam danos
ao erário, demandando a substituição de placas de sinalização,
postes, semáforos, entre outros equipamentos públicos. O objetivo
principal deste projeto, além de auxiliar na prevenção de acidentes
de trânsito, é o de possibilitar a restauração do patrimônio por meio
da responsabilização do condutor, sem onerar o Estado, reduzindo
custos de manutenção e substituição do patrimônio público que sofrer
algum tipo de dano, gerando uma economia significativa aos cofres
públicos”, disse.
De acordo com o PL, os condutores de quaisquer veículos que
provoquem acidentes de trânsito sob a influência de álcool ou
substâncias psicoativas ficam obrigados a restituir integralmente os
danos materiais causados ao patrimônio público estadual, incluídos os
custos com mão de obra e eventuais danos reflexos.
“A responsabilização do condutor envolvido em acidentes, que esteja
sob efeitos de álcool ou de substância psicoativas, servirá de medida
pedagógica para evitar que a coletividade seja penalizada pelo erro
de um cidadão. A obrigação de pagar pela reparação do dano
decorrente de acidente pode servir como uma medida para coibir a
direção irresponsável, criando um motivo adicional para que os
motoristas não bebam ou consumam substâncias psicoativas antes
de dirigir”, reforçou.
Considera-se como patrimônio público estadual, todo equipamento,
construção, edificação, instalação ou bem natural à disposição da
coletividade que tenha sido custeado ou esteja sob responsabilidade
de manutenção pelo Estado. A constatação da ingestão de álcool ou
substância psicoativa seguirá os padrões previstos no Código de
Trânsito Brasileiro (CTB).
Riscos de dirigir após consumo de qualquer quantidade de
álcool:
- Perda de equilíbrio;
- Redução de reflexo e capacidade de evitar obstáculos no
trânsito; - Sonolência;
- Aumento do ritmo cardíaco e respiratório.
Fonte – Ministério da Saúde