Combate à Corrupção
31 de Agosto de 2021 às 17h30
Frota Virtual: Justiça confirma condenação de proprietário de locadora de veículos acusado de cometer fraudes no Pará
Sentença também registrou que será analisado pedido de aumento da pena, feito pelo MPF
Foto ilustrativa por Bill Oxford, via unsplash.com
A Justiça Federal confirmou a condenação de empresário de Belém (PA) acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de crimes contra a ordem tributária por fraudes na aquisição e desvio de veículos. Assinada na última sexta-feira (27), a sentença negou recurso do condenado e reiterou sentença anterior, publicada em maio deste ano.
A denúncia do MPF foi feita em 2019, com base nas investigações que levaram à operação Frota Virtual, de fevereiro de 2015. A operação foi realizada em Manaus (AM), Macapá (AP), Belém e São Paulo (SP) por uma parceria entre MPF, Polícia Federal, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará e Escritório de Pesquisa e Investigação na 2ª Região Fiscal, da Receita Federal.
Na investigação foi identificado esquema fraudulento promovido por empresas locadoras de veículos localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS).
Detalhes das fraudes – Utilizando-se dos incentivos fiscais da redução a zero das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as empresas envolvidas adquiriam veículos nessas áreas e os desviavam para o Pará.
A partir do não pagamento dos tributos exigíveis com a comercialização dos veículos fora das áreas especiais e da utilização de artifícios fraudulentos, como a constituição de empresas de fachada, os envolvidos conseguiam comercializar esses automóveis a preços inferiores aos do mercado local.
As investigações apontaram que o condenado, Mário Domingos Canelas Almeida, sonegou R$ 8,1 milhões em tributos.
Pedido de aumento da pena – A pena estabelecida pela Justiça Federal em maio foi de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto e pagamento de multa, além do pagamento dos prejuízos aos cofres públicos.
Como a pena não ultrapassou 4 anos, como o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, e como o réu não era reincidente, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa ou por duas restritivas de direito, o que será decidido em audiência que antecede o cumprimento da pena.
Tendo em vista que a nova sentença manteve a sentença anterior na íntegra, a Justiça também decidiu que será avaliada apelação do MPF pelo aumento da pena. Para o MPF, a pena não foi suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Motivos para o aumento da pena – A apelação destaca que o condenado atuou com o intuito claro de obter vantagem econômica, cometendo o crime por pura ambição e desdenho com a ordem jurídica e os interesses do Estado e da sociedade.
O MPF também ressalta o prejuízo causado à ordem tributária, principal meio de arrecadação do Estado para custeio de políticas públicas e de custeio da máquina pública.
Outro ponto abordado pelo MPF é que o condenado se aproveitou do fato de atuar como empresário e administrador da empresa para poder omitir à contadoria da locadora e ao fisco impostos que deveriam ser pagos. Por fim, o MPF aponta que houve crime continuado e dano grave à coletividade.
Mário Domingos Canelas Almeida ainda responde a duas ações penais na Justiça Federal no Pará, ambas sobre crimes contra a ordem tributária (processos 0027548-08.2019.4.01.3900 e 0019330-88.2019.4.01.3900).
Processo 0020627-33.2019.4.01.3900 – 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belém (PA)
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31 de Agosto de 2021 às 17h30
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Foto ilustrativa por Bill Oxford, via unsplash.com
A Justiça Federal confirmou a condenação de empresário de Belém (PA) acusado pelo Ministério Público Federal (MPF) de crimes contra a ordem tributária por fraudes na aquisição e desvio de veículos. Assinada na última sexta-feira (27), a sentença negou recurso do condenado e reiterou sentença anterior, publicada em maio deste ano.
A denúncia do MPF foi feita em 2019, com base nas investigações que levaram à operação Frota Virtual, de fevereiro de 2015. A operação foi realizada em Manaus (AM), Macapá (AP), Belém e São Paulo (SP) por uma parceria entre MPF, Polícia Federal, Secretaria de Estado da Fazenda (Sefa) do Pará e Escritório de Pesquisa e Investigação na 2ª Região Fiscal, da Receita Federal.
Na investigação foi identificado esquema fraudulento promovido por empresas locadoras de veículos localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e Área de Livre Comércio de Macapá e Santana (ALCMS).
Detalhes das fraudes – Utilizando-se dos incentivos fiscais da redução a zero das alíquotas do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), as empresas envolvidas adquiriam veículos nessas áreas e os desviavam para o Pará.
A partir do não pagamento dos tributos exigíveis com a comercialização dos veículos fora das áreas especiais e da utilização de artifícios fraudulentos, como a constituição de empresas de fachada, os envolvidos conseguiam comercializar esses automóveis a preços inferiores aos do mercado local.
As investigações apontaram que o condenado, Mário Domingos Canelas Almeida, sonegou R$ 8,1 milhões em tributos.
Pedido de aumento da pena – A pena estabelecida pela Justiça Federal em maio foi de 2 anos, 4 meses e 15 dias de reclusão em regime aberto e pagamento de multa, além do pagamento dos prejuízos aos cofres públicos.
Como a pena não ultrapassou 4 anos, como o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, e como o réu não era reincidente, a pena privativa de liberdade foi substituída por uma pena restritiva de direitos e por outra de multa ou por duas restritivas de direito, o que será decidido em audiência que antecede o cumprimento da pena.
Tendo em vista que a nova sentença manteve a sentença anterior na íntegra, a Justiça também decidiu que será avaliada apelação do MPF pelo aumento da pena. Para o MPF, a pena não foi suficiente para a reprovação e prevenção do crime.
Motivos para o aumento da pena – A apelação destaca que o condenado atuou com o intuito claro de obter vantagem econômica, cometendo o crime por pura ambição e desdenho com a ordem jurídica e os interesses do Estado e da sociedade.
O MPF também ressalta o prejuízo causado à ordem tributária, principal meio de arrecadação do Estado para custeio de políticas públicas e de custeio da máquina pública.
Outro ponto abordado pelo MPF é que o condenado se aproveitou do fato de atuar como empresário e administrador da empresa para poder omitir à contadoria da locadora e ao fisco impostos que deveriam ser pagos. Por fim, o MPF aponta que houve crime continuado e dano grave à coletividade.
Mário Domingos Canelas Almeida ainda responde a duas ações penais na Justiça Federal no Pará, ambas sobre crimes contra a ordem tributária (processos 0027548-08.2019.4.01.3900 e 0019330-88.2019.4.01.3900).
Processo 0020627-33.2019.4.01.3900 – 4ª Vara Criminal da Justiça Federal em Belém (PA)
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