Durante a pandemia de Covid-19, atendimento presencial nos cartórios eleitorais está suspenso
O cidadão com débitos junto à Justiça Eleitoral pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral, uma vez que neste período de pandemia o atendimento presencial está suspenso. O serviço está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser acessado a qualquer momento. Com o pagamento, quem não votou nem justificou a ausência às eleições ou não se apresentou aos trabalhos eleitorais fica em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Desde abril de 2020, o eleitor não precisa mais comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral. A comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro. A medida foi adotada pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), em âmbito nacional, para evitar que os eleitores se dirijam aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento.
Como acessar
Para gerar a guia de recolhimento, é preciso acessar, na página principal do Portal do TSE, o box à direita “Serviço ao eleitor” e escolher a opção “Quitação de multas”. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009. Ao preencher os campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.
Durante a pandemia de Covid-19, atendimento presencial nos cartórios eleitorais está suspenso
O cidadão com débitos junto à Justiça Eleitoral pode emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) e pagar as multas devidas pela internet, sem a necessidade de ir ao cartório eleitoral, uma vez que neste período de pandemia o atendimento presencial está suspenso. O serviço está disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pode ser acessado a qualquer momento. Com o pagamento, quem não votou nem justificou a ausência às eleições ou não se apresentou aos trabalhos eleitorais fica em situação regular com a Justiça Eleitoral.
Desde abril de 2020, o eleitor não precisa mais comprovar a remissão do débito no cartório eleitoral. A comprovação do pagamento se dará de forma automática, por meio do Sistema Elo, até 48 horas após o recolhimento. O cartório eleitoral acessará as informações sobre a quitação da multa e a registrará no cadastro. A medida foi adotada pela Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE), em âmbito nacional, para evitar que os eleitores se dirijam aos cartórios eleitorais para comprovar o pagamento.
Como acessar
Para gerar a guia de recolhimento, é preciso acessar, na página principal do Portal do TSE, o box à direita “Serviço ao eleitor” e escolher a opção “Quitação de multas”. O pagamento da guia deve ser feito no Banco do Brasil (agências ou app). O valor do boleto é calculado de acordo com as regras estabelecidas nos parágrafos 2º a 4º do artigo 3º da Resolução TSE nº 23.088/2009. Ao preencher os campos solicitados, os dados informados devem coincidir com os constantes do cadastro eleitoral.