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IFPE acata recomendação do MPF para regularizar convocação de candidatos cotistas em concursos públicos

por marceloleite
29 de abril de 2021
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Direitos do Cidadão

29 de Abril de 2021 às 14h5

IFPE acata recomendação do MPF para regularizar convocação de candidatos cotistas em concursos públicos

Convocação deverá seguir a lista específica das cotas raciais e de pessoas com deficiência

Arte que mostra, ao fundo, um cartão resposta e uma mão segurando um lápis para marcar as respostas e, em primeiro plano, a palavra "Concurso" em letras pretas.


Arte: Secom/PGR

Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) adotará as providências necessárias para sanar irregularidades constatadas na ordem de convocação de candidatos das cotas raciais e para pessoas com deficiência nos concursos públicos promovidos pela instituição. A recomendação, expedida no início de abril, foi assinada pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz.

O MPF recomendou ao IFPE que observasse o disposto no Decreto nº 9.508/2018 e na Lei 12.990/2014, para que, no caso da desistência de candidatos cotistas, a convocação fosse realizada seguindo a lista específica das cotas para as vagas de cada cargo.

Segundo a procuradora da República, as justificativas apresentadas pelo IFPE no âmbito de procedimento preparatório instaurado pelo MPF não haviam sido suficientes para afastar a irregularidade do critério até então adotado. De acordo com esse critério, o IFPE considerava contemplada a cota mesmo nos casos de desistência ou não confirmação da posse do candidato cotista, ainda que houvesse aprovados e habilitados à nomeação nas respectivas listas de candidatos negros ou de pessoas com deficiência.

O MPF também havia recomendado que o IFPE adequasse as próximas convocações de modo que fosse atingido e, em seguida, mantido o total de 20% de empossados negros e o percentual de 5% de pessoas com deficiência empossadas, até o esgotamento dessas listas específicas de aprovados, conforme prevê a legislação sobre o assunto.

Procedimento preparatório nº 1.26.000.003558/2020-37

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

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Direitos do Cidadão

29 de Abril de 2021 às 14h5

IFPE acata recomendação do MPF para regularizar convocação de candidatos cotistas em concursos públicos

Convocação deverá seguir a lista específica das cotas raciais e de pessoas com deficiência

Arte que mostra, ao fundo, um cartão resposta e uma mão segurando um lápis para marcar as respostas e, em primeiro plano, a palavra "Concurso" em letras pretas.


Arte: Secom/PGR

Em atendimento a recomendação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Pernambuco (IFPE) adotará as providências necessárias para sanar irregularidades constatadas na ordem de convocação de candidatos das cotas raciais e para pessoas com deficiência nos concursos públicos promovidos pela instituição. A recomendação, expedida no início de abril, foi assinada pela procuradora da República Mona Lisa Duarte Aziz.

O MPF recomendou ao IFPE que observasse o disposto no Decreto nº 9.508/2018 e na Lei 12.990/2014, para que, no caso da desistência de candidatos cotistas, a convocação fosse realizada seguindo a lista específica das cotas para as vagas de cada cargo.

Segundo a procuradora da República, as justificativas apresentadas pelo IFPE no âmbito de procedimento preparatório instaurado pelo MPF não haviam sido suficientes para afastar a irregularidade do critério até então adotado. De acordo com esse critério, o IFPE considerava contemplada a cota mesmo nos casos de desistência ou não confirmação da posse do candidato cotista, ainda que houvesse aprovados e habilitados à nomeação nas respectivas listas de candidatos negros ou de pessoas com deficiência.

O MPF também havia recomendado que o IFPE adequasse as próximas convocações de modo que fosse atingido e, em seguida, mantido o total de 20% de empossados negros e o percentual de 5% de pessoas com deficiência empossadas, até o esgotamento dessas listas específicas de aprovados, conforme prevê a legislação sobre o assunto.

Procedimento preparatório nº 1.26.000.003558/2020-37

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República em Pernambuco
(81) 2125-7348
prpe-ascom@mpf.mp.br
http://www.twitter.com/mpf_pe
http://www.facebook.com/MPFederal

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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