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Improbidade administrativa: decisão do STF sobre imprescritibilidade de ações de ressarcimento deve ser mantida

por marceloleite
24 de junho de 2019
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Constitucional

24 de Junho de 2019 às 20h27

Improbidade administrativa: decisão do STF sobre imprescritibilidade de ações de ressarcimento deve ser mantida

Manifestação foi em parecer pela rejeição dos embargos de declaração (recurso) interpostos contra a decisão da Corte

Foto noturna de um dos prédios da PGR, com iluminação artificial


Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (24), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção do entendimento da Corte acerca da imprescritibilidade de ações de ressarcimento em casos de improbidade administrativa. A manifestação foi em embargos de declaração (recurso) interposto por Antônio Carlos Coltri – autor do Recurso Extraordinário 852.475 com repercussão geral que serviu de caso representativo para o julgamento da tese decidida pelo Plenário do STF em agosto do ano passado – contra a decisão do STF. O recurso aponta vícios que possibilitariam a atribuição de efeitos infringentes, impondo a modificação da decisão, mas, para a procuradora-geral, o Plenário do STF debateu amplamente as questões essenciais ao julgamento e não há omissão, obscuridade ou contradição que justifiquem a reabertura da discussão.

Nos embargos, Coltri sustenta não estar claro se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação que busque não mais a aplicação de sanções por improbidade administrativa, mas apenas o ressarcimento ao erário, ainda que o dano seja consequência da prática de ato de improbidade. Segundo ele, o interesse no ressarcimento é interesse público secundário e meramente fazendário, de modo que o Ministério Público, dada sua ilegitimidade para defender interesses fazendários do Estado, não poderia propôr a ação.

Para Raquel Dodge, os embargos não têm a perspectiva de ensejar novo debate de causa e modificar a conclusão a que chegou a Suprema Corte sobre o tema, e opina pela rejeição do recurso. Segundo ela, “houve intenso e exaustivo debate do tema, enfrentando-se todas as questões imprescindíveis para a solução do litígio, inclusive com mudança de entendimento dos ministros ao longo das discussões, chegando-se, ao final, à conclusão clara de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento de dano em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa”.

A PGR destaca que não há que se falar em omissão quanto à legitimidade do MP para a propositura da ação de ressarcimento. “Da leitura do acórdão fica claro que essa questão não é o objeto do recurso e, por isso – intencionalmente – não foi incluída na tese fixada pelos ministros”, aponta. Em outro ponto do parecer, Dodge rebate o argumento de que a tese aprovada pelo STF implica em admitir condenação com base em responsabilidade objetiva. A procuradora-geral explica que “a ação de ressarcimento não é ação condenatória: o que se pretende com sua propositura não é responsabilizar o agente, aplicando-se-lhe as sanções da Lei de Improbidade, mas, sim, evitar o usucapião do bem público”.

Íntegra do parecer

Secretaria de Comunicação Social
Procuradoria-Geral da República
(61) 3105-6406 / 6415
pgr-imprensa@mpf.mp.br
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twitter.com/mpf_pgr
instagram.com/mpf_oficial
www.youtube.com/tvmpf

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Constitucional

24 de Junho de 2019 às 20h27

Improbidade administrativa: decisão do STF sobre imprescritibilidade de ações de ressarcimento deve ser mantida

Manifestação foi em parecer pela rejeição dos embargos de declaração (recurso) interpostos contra a decisão da Corte

Foto noturna de um dos prédios da PGR, com iluminação artificial


Foto: Antonio Augusto/Secom/PGR

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta segunda-feira (24), a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, defendeu a manutenção do entendimento da Corte acerca da imprescritibilidade de ações de ressarcimento em casos de improbidade administrativa. A manifestação foi em embargos de declaração (recurso) interposto por Antônio Carlos Coltri – autor do Recurso Extraordinário 852.475 com repercussão geral que serviu de caso representativo para o julgamento da tese decidida pelo Plenário do STF em agosto do ano passado – contra a decisão do STF. O recurso aponta vícios que possibilitariam a atribuição de efeitos infringentes, impondo a modificação da decisão, mas, para a procuradora-geral, o Plenário do STF debateu amplamente as questões essenciais ao julgamento e não há omissão, obscuridade ou contradição que justifiquem a reabertura da discussão.

Nos embargos, Coltri sustenta não estar claro se o Ministério Público tem legitimidade para propor ação que busque não mais a aplicação de sanções por improbidade administrativa, mas apenas o ressarcimento ao erário, ainda que o dano seja consequência da prática de ato de improbidade. Segundo ele, o interesse no ressarcimento é interesse público secundário e meramente fazendário, de modo que o Ministério Público, dada sua ilegitimidade para defender interesses fazendários do Estado, não poderia propôr a ação.

Para Raquel Dodge, os embargos não têm a perspectiva de ensejar novo debate de causa e modificar a conclusão a que chegou a Suprema Corte sobre o tema, e opina pela rejeição do recurso. Segundo ela, “houve intenso e exaustivo debate do tema, enfrentando-se todas as questões imprescindíveis para a solução do litígio, inclusive com mudança de entendimento dos ministros ao longo das discussões, chegando-se, ao final, à conclusão clara de que são imprescritíveis as ações de ressarcimento de dano em razão da prática de ato doloso de improbidade administrativa”.

A PGR destaca que não há que se falar em omissão quanto à legitimidade do MP para a propositura da ação de ressarcimento. “Da leitura do acórdão fica claro que essa questão não é o objeto do recurso e, por isso – intencionalmente – não foi incluída na tese fixada pelos ministros”, aponta. Em outro ponto do parecer, Dodge rebate o argumento de que a tese aprovada pelo STF implica em admitir condenação com base em responsabilidade objetiva. A procuradora-geral explica que “a ação de ressarcimento não é ação condenatória: o que se pretende com sua propositura não é responsabilizar o agente, aplicando-se-lhe as sanções da Lei de Improbidade, mas, sim, evitar o usucapião do bem público”.

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