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Inicial Amazonas

Já é lei a proposta de Roberto Cidade que assegura à mulher o direito a acompanhante durante consultas médicas e realização de exames

por Redação
4 de abril de 2024
no Amazonas, Amazonas Destaque, Destaque Linha, Legislativo, Legislativo Destaque
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Já é lei a proposta de Roberto Cidade que assegura à mulher o direito a acompanhante durante consultas médicas e realização de exames
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Virou lei a proposta do deputado Roberto Cidade (UB), presidente da
Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que assegura às
mulheres o direito a acompanhante durante consultas médicas,
exames e demais procedimentos clínicos nos estabelecimentos de
saúde públicos e privados do Amazonas. A partir de agora, mediante
a Lei nº 6.806/2024, tendem a diminuir as ocorrências físicas,
emocionais e psicológicas contra as mulheres durante atendimento
médico-hospitalar.
“Essa lei chega para garantir mais proteção à mulher, uma vez que
inibe violências física, emocional e psicológica. Infelizmente, não é
incomum recebermos relatos de mulheres que sofreram violência ou
importunação. Nossa lei chega para somar com as existentes. É mais
um ganho à segurança da mulher”, afirmou.
Conforme a legislação, fica assegurado às mulheres o direito de
acompanhante, pessoa de sua livre escolha, em consultas, exames e
demais procedimentos realizados nos estabelecimentos de saúde
públicos e privados do Amazonas. O acompanhante deve ser
solicitado pela beneficiária de forma verbal ou escrita, que será
registrado pelo respectivo setor da unidade de saúde.
O estabelecimento de saúde deverá assegurar a publicidade do
direito previsto na lei, por meio de cartazes afixados em locais
visíveis e de fácil acesso, ou meios de comunicação.
Segundo a legislação recém-aprovada, cabe ao paciente escolher o
acompanhante. A solicitação pode ser verbal ou escrita, sendo
necessário o registro pelo respectivo setor da unidade de saúde.
No caso das unidades de saúde, o descumprimento acarreta multa.
Se o infrator for servidor público, responderá a processo
administrativo, conforme o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis.
Para estabelecimentos privados, a pena é multa, que varia entre R$
10 mil e R$ 50 mil.

Os valores arrecadados serão revertidos ao Fundo Estadual de Defesa
do Consumidor, responsável pela fiscalização para o cumprimento da
lei.
A lei protege também os estabelecimentos hospitalares, tendo em
vista que a ocorrência de casos de violência sexual causa danos à
reputação das unidades de saúde, prejudicando a credibilidade de
grandes instituições hospitalares, suas administrações e os
profissionais.

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Assuntos: ALEAMAmazonasLegislativo
Redação

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