Indígenas
2 de Setembro de 2021 às 11h17
Justiça atende pedido do MPF e determina que Funai forme novo grupo técnico para demarcação de TI Batovi (MT)
Integrantes do grupo anterior não tinham aptidão técnica para realizarem processo administrativo de revisão dos limites do território
Foto: Aristóteles B. Neto – Instituto Socioambiental (ISA)
A Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá constituir, no prazo de 15 dias, um novo grupo técnico para realizar a revisão dos limites da Terra Indígena Batovi, nos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga (MT), da etnia Waujá. A decisão, em regime de tutela de urgência, foi tomada no último dia 23 de agosto pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso.
Sobre o grupo de trabalho – O pedido para a alteração da Portaria nº 339/2021, substituindo os servidores indicados para compor o grupo técnico que realizaria a revisão dos limites da TI Batovi, foi feito pelo MPF em junho deste ano.
Apesar de a publicação da portaria pela Funai atender uma decisão judicial de julho de 2020, esta trouxe nomes de servidores que não possuíam experiência no trabalho, tinham conflito de interesses com a demarcação de terras indígenas e, principalmente, não tinham a qualificação necessária para realizar o trabalho.
A nomeação de Joany Marcelo Arantes como antropólogo-coordenador de grupos técnicos, antes mesmo do ajuizamento da referida ACP, levou à expedição da Recomendação nº 01/2019 da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF ao presidente da Funai, para que não fossem nomeados ou designados, para a coordenação de grupos técnicos, servidores ou colaboradores que não fossem antropólogos de qualificação reconhecida, especialmente que não possuam formação em curso superior de Antropologia ou Ciências Sociais ou em curso de pós-graduação stricto sensu em Antropologia, bem como aqueles que tenham trabalhado, de forma remunerada ou não, para as partes contrárias aos interesses fundiários indígenas, notadamente fazendeiros e empresas ocupantes de áreas reivindicadas por povos originários.
Mas, a recomendação não foi acolhida pela Funai, sendo Joany nomeado para coordenar o GT, juntamente com os outros dois servidores, Evandro Marcos Biesdorf e Juliana de Aguiar Lengruber, ambos engenheiros agrônomos. Mesmo com a recomendação do MPF, Joany viria a ser, posteriormente, nomeado para o GT responsável pela demarcação da TI Piripkura. O MPF também entrou com pedido de antecipação de tutela na Justiça Federal neste caso para que o grupo seja destituído e novos membros nomeados.
A decisão – O magistrado enfatizou em sua decisão que os trabalhos de demarcação de territórios tradicionais, conforme previsto no Decreto nº 1.775/1995 que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, devem ser realizados por antropólogos de reconhecida qualificação, e que não há obrigatoriedade de que o grupo técnico seja composto por servidores da Funai. Caso não haja profissionais de qualificação reconhecida no quadro da autarquia, deverão contratar antropólogos de qualificação reconhecida para compor os respectivos Grupos Técnicos.
O Juiz Federal ressaltou ainda que “segundo informações trazidas pela própria Funai (…), para a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, ‘somente são considerados efetivos (antropólogos/sócios da ABA) aqueles profissionais portadores de título de pós-graduação stricto sensu em Antropologia, ou professores, pesquisadores e profissionais com produção relevante na área”, sendo certo que os servidores não preenchem as condições propostas pela ABA para a titulação de antropólogos efetivos”. Neste caso, os servidores a que o magistrado se refere são os indicados pela Funai para compor o grupo técnico, e que foram contestados pelo MPF.
Sobre ACP – O pedido do MPF está incluso na Ação Civil Pública 1015396-35.2019.4.01.3600, ajuizada em dezembro de 2019, e que desde então tramita na Justiça Federal de Mato Grosso. A ACP tem com objetivo a conclusão do processo administrativo de revisão dos limites da TI Batovi, da etnia Waujá, homologada por Decreto s/n de 09 de setembro de 1998, com superfície de 5.158,98 hectares e perímetro aproximado de 51 mil quilômetros.
Conforme o MPF, existe uma antiga reivindicação da comunidade para que se estenda a área demarcada no sentido de abarcar os lugares sagrados do Kumukuaká, mas há um silêncio administrativo injustificado por parte da União existente há mais de 14 anos, demonstrando “a verdadeira inoperância estatal. Documento demonstram a preocupação da etnia Waujá com os irreparáveis e sucessivos danos detectados no local sagrado da caverna do Kamukuwaká, necessitando de uma maior atenção por parte do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Funai.
De acordo com informações levantadas no processo, devido ao tempo que a comunidade indígena espera pela realização do seu direito há o perigo de total inutilização do local sagrado, diante das constantes intervenções danosas por terceiros que frequentam o local de fora recreativa e sem fiscalização.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da decisão.
Assessoria de Comunicação
Ministério Público Federal
Procuradoria da República em Mato Grosso
www.mpf.mp.br/mt
prmt-ascom@mpf.mp.br
(65) 3612-5083
Indígenas
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Justiça atende pedido do MPF e determina que Funai forme novo grupo técnico para demarcação de TI Batovi (MT)
Integrantes do grupo anterior não tinham aptidão técnica para realizarem processo administrativo de revisão dos limites do território
Foto: Aristóteles B. Neto – Instituto Socioambiental (ISA)
A Fundação Nacional do Índio (Funai) deverá constituir, no prazo de 15 dias, um novo grupo técnico para realizar a revisão dos limites da Terra Indígena Batovi, nos municípios de Gaúcha do Norte e Paranatinga (MT), da etnia Waujá. A decisão, em regime de tutela de urgência, foi tomada no último dia 23 de agosto pelo juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária da Subseção Judiciária de Mato Grosso (SJMT) a pedido do Ministério Público Federal (MPF), por meio do Ofício de Populações Indígenas e Comunidades Tradicionais em Mato Grosso.
Sobre o grupo de trabalho – O pedido para a alteração da Portaria nº 339/2021, substituindo os servidores indicados para compor o grupo técnico que realizaria a revisão dos limites da TI Batovi, foi feito pelo MPF em junho deste ano.
Apesar de a publicação da portaria pela Funai atender uma decisão judicial de julho de 2020, esta trouxe nomes de servidores que não possuíam experiência no trabalho, tinham conflito de interesses com a demarcação de terras indígenas e, principalmente, não tinham a qualificação necessária para realizar o trabalho.
A nomeação de Joany Marcelo Arantes como antropólogo-coordenador de grupos técnicos, antes mesmo do ajuizamento da referida ACP, levou à expedição da Recomendação nº 01/2019 da 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF ao presidente da Funai, para que não fossem nomeados ou designados, para a coordenação de grupos técnicos, servidores ou colaboradores que não fossem antropólogos de qualificação reconhecida, especialmente que não possuam formação em curso superior de Antropologia ou Ciências Sociais ou em curso de pós-graduação stricto sensu em Antropologia, bem como aqueles que tenham trabalhado, de forma remunerada ou não, para as partes contrárias aos interesses fundiários indígenas, notadamente fazendeiros e empresas ocupantes de áreas reivindicadas por povos originários.
Mas, a recomendação não foi acolhida pela Funai, sendo Joany nomeado para coordenar o GT, juntamente com os outros dois servidores, Evandro Marcos Biesdorf e Juliana de Aguiar Lengruber, ambos engenheiros agrônomos. Mesmo com a recomendação do MPF, Joany viria a ser, posteriormente, nomeado para o GT responsável pela demarcação da TI Piripkura. O MPF também entrou com pedido de antecipação de tutela na Justiça Federal neste caso para que o grupo seja destituído e novos membros nomeados.
A decisão – O magistrado enfatizou em sua decisão que os trabalhos de demarcação de territórios tradicionais, conforme previsto no Decreto nº 1.775/1995 que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas, devem ser realizados por antropólogos de reconhecida qualificação, e que não há obrigatoriedade de que o grupo técnico seja composto por servidores da Funai. Caso não haja profissionais de qualificação reconhecida no quadro da autarquia, deverão contratar antropólogos de qualificação reconhecida para compor os respectivos Grupos Técnicos.
O Juiz Federal ressaltou ainda que “segundo informações trazidas pela própria Funai (…), para a Associação Brasileira de Antropologia – ABA, ‘somente são considerados efetivos (antropólogos/sócios da ABA) aqueles profissionais portadores de título de pós-graduação stricto sensu em Antropologia, ou professores, pesquisadores e profissionais com produção relevante na área”, sendo certo que os servidores não preenchem as condições propostas pela ABA para a titulação de antropólogos efetivos”. Neste caso, os servidores a que o magistrado se refere são os indicados pela Funai para compor o grupo técnico, e que foram contestados pelo MPF.
Sobre ACP – O pedido do MPF está incluso na Ação Civil Pública 1015396-35.2019.4.01.3600, ajuizada em dezembro de 2019, e que desde então tramita na Justiça Federal de Mato Grosso. A ACP tem com objetivo a conclusão do processo administrativo de revisão dos limites da TI Batovi, da etnia Waujá, homologada por Decreto s/n de 09 de setembro de 1998, com superfície de 5.158,98 hectares e perímetro aproximado de 51 mil quilômetros.
Conforme o MPF, existe uma antiga reivindicação da comunidade para que se estenda a área demarcada no sentido de abarcar os lugares sagrados do Kumukuaká, mas há um silêncio administrativo injustificado por parte da União existente há mais de 14 anos, demonstrando “a verdadeira inoperância estatal. Documento demonstram a preocupação da etnia Waujá com os irreparáveis e sucessivos danos detectados no local sagrado da caverna do Kamukuwaká, necessitando de uma maior atenção por parte do Instituto do Patrimônio Histórico Nacional (Iphan), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Funai.
De acordo com informações levantadas no processo, devido ao tempo que a comunidade indígena espera pela realização do seu direito há o perigo de total inutilização do local sagrado, diante das constantes intervenções danosas por terceiros que frequentam o local de fora recreativa e sem fiscalização.
Clique aqui para ter acesso a íntegra da decisão.
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