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Justiça Federal confirma decisão que estabelece prazo para regularização de estoque do Lacen/TO

por marceloleite
12 de janeiro de 2021
no Sem categoria
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Direitos do Cidadão

12 de Janeiro de 2021 às 12h30

Justiça Federal confirma decisão que estabelece prazo para regularização de estoque do Lacen/TO

A falta de kits para extração genética impede que o atendimento adequado aos doentes seja realizado, o que pode tornar ainda mais grave a pandemia

Arte com fundo azul escuro. Em amarelo está escrito Gabinete Permanente Interministerial GPI


Imagem: Ascom/PRTO

Após ação do Gabinete Interinstitucional (GPI), a Justiça Federal determinou que o Laboratório Central do Tocantins (Lacen/TO) regularize o abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para seu funcionamento, principalmente kits para extração do material genético do SARS-Cov-2, pelo método de RT-PCR.  O laboratório também deve apresentar o plano de aquisição de insumos e comprovação dos meios de utilização para a referida regularização. 

O GPI já havia conseguido decisão liminar no mesmo sentido. A sentença, proferida ainda em dezembro faz o julgamento do mérito, ratificando a tutela antecipada. Por ser confirmação da liminar, o cumprimento deve ser imediato e um eventual recurso não tem, em regra, efeito suspensivo. Assim, o Lacen/TO deve comprovar o estoque de todos os insumos necessários para seu funcionamento. O laboratório também deve apresentar plano de aquisição dos insumos necessários para os testes em referência, definindo a quem caberá tal aquisição, de modo que tais insumos não faltem de forma alguma no atendimento dos pacientes que deles necessitem, em todo o estado do Tocantins. 


A ação, proposta conjuntamente pelo Ministério Público do Tocantins (MP/TO), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) considerou as graves implicações que a ausência de testes da covid-19 por falta de insumos pode causar para o enfrentamento da pandemia.


Veja a íntegra da sentença

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7238/7315 | 99247-8714
prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to
https://saj.mpf.mp.br/

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12 de Janeiro de 2021 às 12h30

Justiça Federal confirma decisão que estabelece prazo para regularização de estoque do Lacen/TO

A falta de kits para extração genética impede que o atendimento adequado aos doentes seja realizado, o que pode tornar ainda mais grave a pandemia

Arte com fundo azul escuro. Em amarelo está escrito Gabinete Permanente Interministerial GPI


Imagem: Ascom/PRTO

Após ação do Gabinete Interinstitucional (GPI), a Justiça Federal determinou que o Laboratório Central do Tocantins (Lacen/TO) regularize o abastecimento do estoque de todos os insumos necessários para seu funcionamento, principalmente kits para extração do material genético do SARS-Cov-2, pelo método de RT-PCR.  O laboratório também deve apresentar o plano de aquisição de insumos e comprovação dos meios de utilização para a referida regularização. 

O GPI já havia conseguido decisão liminar no mesmo sentido. A sentença, proferida ainda em dezembro faz o julgamento do mérito, ratificando a tutela antecipada. Por ser confirmação da liminar, o cumprimento deve ser imediato e um eventual recurso não tem, em regra, efeito suspensivo. Assim, o Lacen/TO deve comprovar o estoque de todos os insumos necessários para seu funcionamento. O laboratório também deve apresentar plano de aquisição dos insumos necessários para os testes em referência, definindo a quem caberá tal aquisição, de modo que tais insumos não faltem de forma alguma no atendimento dos pacientes que deles necessitem, em todo o estado do Tocantins. 


A ação, proposta conjuntamente pelo Ministério Público do Tocantins (MP/TO), Ministério Público do Trabalho (MPT) e Ministério Público Federal (MPF) considerou as graves implicações que a ausência de testes da covid-19 por falta de insumos pode causar para o enfrentamento da pandemia.


Veja a íntegra da sentença

Assessoria de Comunicação Social
Procuradoria da República no Tocantins
(63) 3219-7238/7315 | 99247-8714
prto-ascom@mpf.mp.br | Twitter: @mpf_to
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