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Justiça Federal de Corumbá (MS) condena alvos da Operação Paralelos 18/5 por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico

por marceloleite
26 de maio de 2021
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Criminal

26 de Maio de 2021 às 17h10

Justiça Federal de Corumbá (MS) condena alvos da Operação Paralelos 18/5 por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico

Ação penal se refere a duas apreensões de cocaína realizadas nos meses de outubro de 2017 e abril de 2018 em Goiás

Arte retangular de foto, com filtro vermelho, de pátio de um presídio com presos tomando banho de sol.


Arte: Secom/PGR

Após denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal condenou cinco indivíduos investigados no âmbito da denominada “Operação Paralelos 18/5”, deflagrada pela Polícia Federal em julho de 2020. Hélio Marques da Silva, Gilberto da Rosa Gomes, Lucas Washington Pereira da Silva (conhecido como “B-18”), e Adalberto Sapiência Tomaz foram condenados por tráfico internacional de drogas e associação para o tráfico internacional; Diego da Costa Vitorino, por sua vez, foi condenado apenas pela associação.

As investigações, que culminaram na deflagração da citada operação policial, tiveram início com a apreensão de 160 kg de maconha em veículo pertencente a Lucas, no município de Ponta Porã (MS). A partir daí, após atividade de monitoramento, obteve-se autorização judicial para a realização de sucessivas interceptações telefônicas, que resultaram em outras quatro apreensões de entorpecentes diretamente ligadas ao grupo criminoso.

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Uma delas ocorrida em outubro de 2017, em Guapó (GO), totalizando 60 kg de cocaína, e outra em abril de 2018, em Mineiros (GO), totalizando 59 kg de cocaína, que embasaram a ação penal em questão. Em ambos os casos a droga vinha da Bolívia, adentrando em território brasileiro através da cidade de Corumbá, e seguia, via fluvial, até o município de Coxim (MS). A partir daí, prosseguia por rodovia para ser distribuída inclusive no nordeste do país.

Após a instrução do feito, restou comprovado, conforme se vê na sentença condenatória, que Lucas realizou o transporte do entorpecente, por meio fluvial, de Corumbá até a região de Coxim, Gilberto foi o responsável pela logística do esquema a partir da de Coxim, Adalberto exerceu a função de “batedor” da carga ilícita, e Hélio foi o financiador e o responsável pelo entorpecente apreendido, já que era o destinatário da carga. Diego também integrava o conluio.

Hélio foi condenado em 17 anos de reclusão; Lucas e Gilberto a 21; Adalberto a 11; e Diego a 4 anos.

A sentença também condenou o grupo ao pagamento de multa, bem como determinou o perdimento de bens em favor da União, dentre eles duas camionetes Toyota Hilux, dois automóveis Honda Civic, um automóvel Audi A3, além de dois imóveis.

Leia a íntegra da sentença.

Ação Penal nº 5000560-95.2019.4.03.6004

Assuntos: JustiçaMinistério Público Federal
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