Direitos do Cidadão
26 de Agosto de 2021 às 12h10
Justiça Federal indefere pedido de suspensão do uso da telemedicina em etapas do aborto legal
PFDC emitiu nota técnica em julho sobre o tema defendendo o uso do protocolo utilizado pelo Hospital das Clínicas da UFU
Arte: AsscoInf/PFDC.
A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – informa que a Justiça Federal seguiu entendimento da Nota Técnica (NT) PFDC nº 5/2021, emitida em 15 de julho, e indeferiu pedido de tutela de urgência em ação civil pública que pedia a suspensão do uso da telemedicina em etapas do aborto legal.
Segundo a Justiça Federal, “o atendimento telepresencial parcial se justifica como meio de se evitar à exposição ao contágio pelo coronavírus no ambiente hospitalar em razão de internações desnecessárias”. Ressalta ainda que o protocolo auxilia na liberação de leitos e profissionais para atendimento e enfrentamento dos casos de infecções provocadas pelo coronavírus.
A decisão cita informações da NT, destacando que o protocolo utilizado pelo Hospital das Clínicas da Universidade de Uberlância (UFU) é recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e por profissionais médicos ginecologistas e obstretas por meio da International Federation of Gynecology and Obstetrics (Figo). Além disso, aponta que países como o Reino Unido e Estados Unidos tem utilizado a assistência remota, principalmente, durante a pandemia.
Lembra também o aumento da violência contra crianças e adolescentes em 2020 baseado em dados trazidos pela NT. Cartilha produzida pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), em 2021, informa que, de acordo com registros oficiais do Ligue 180 e Disque 100, uma menina é violentada a cada duas horas no Brasil. Além disso, teriam sido registradas 5.679 denúncias de estupro em 2020 contra crianças e adolescentes de até 14 anos no país.
O protocolo – Implementado pelo Núcleo de Atenção Integral às Vítimas de Agressão Sexual do HC, além de atendimento presencial, prevê assistência virtual por equipe médica em etapas específicas ligadas à realização de aborto legal – aquele decorrente de estupro, que leva em consideração a idade gestacional menor ou igual a 63 dias (9 semanas). O procedimento é feito por meio de tratamento medicamentoso que contém uma eficácia de 85% e está previsto em nota técnica do Ministério da Saúde, expedida em 2012.
Nota técnica – Em julho, o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena, entregou pessoalmente o documento ao ministro da Saúde, Marcelo Queiroga. Além disso, ofício foi expedido também ao presidente do Conselho Federal de Medicina (CFM), ao diretor-presidente da Agência Nacional de Saúde (Anvisa), aos procuradores-chefes das unidades do MPF e aos procuradores regionais dos Direitos do Cidadão de todos os estados brasileiros.
A NT é assinada pelo PFDC e por seis procuradores que integram grupo de trabalho (GT) da PFDC voltado à proteção de direitos e à análise de políticas públicas referentes a mulheres, crianças, adolescentes e idosos. De acordo com eles, o uso da telemedicina de forma parcial mostra-se adequada aos preceitos normativos de proteção à vida, à saúde e à dignidade da mulher durante a pandemia de covid-19.
A nota técnica visa orientar a atuação integrada e articulada do Sistema PFDC, respeitadas a repartição local de atribuições e a independência funcional de cada membro do MPF.
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