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Legislação de combate a violência contra a mulher ganha reforço a partir de Leis de autoria do deputado Roberto Cidade

por Redação
26 de novembro de 2024
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Legislação de combate a violência contra a mulher ganha reforço a partir de Leis de autoria do deputado Roberto Cidade
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Instituído pela Organização das Nações Unidas (ONU) para alertar a
sociedade sobre as violências física, psicológica, sexual e social que
atingem as mulheres, o Dia Internacional para a Eliminação da
Violência Contra as Mulheres é também uma oportunidade para
reforçar as Leis cujo objetivo é garantir a vida e a dignidade desse
público.

Dentre elas, em nível estadual, estão as de autoria do deputado
estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa
do Amazonas (Aleam), como, por exemplo, a que obriga que as
mulheres vítimas de violência sejam atendidas por policiais do sexo
feminino nas delegacias de polícia (Lei n° 5.332/2020); a que dispõe
sobre a divulgação do crime de importunação sexual nos transporte
públicos (Lei n° 5.247/2020) e a que cria o selo “Mulheres Seguras –
Local Protegido” (Lei n° 5.509/2021).
“Para mim é uma questão inegociável a proteção às mulheres. Nosso
mandato sempre terá a promoção dos direitos das mulheres como
prioridade. Prova disso são as nossas Leis. Elas se somam à
legislação já existente e a fortalecem. Na nossa presidência, esta
Casa criou a Procuradoria Especial da Mulher e, mais recentemente, o
Observatório da Violência Contra a Mulher. Todas as formas de
proteção à mulher são importantes e precisam ser divulgadas à
exaustão. Quanto mais se souber dessa rede de proteção, mais a
sociedade estará preparada para ajudar numa situação de violência. É
preciso enfrentar esse problema que é de todos nós”, afirmou o
deputado presidente.
Também são Leis do parlamentar a que assegura às vítimas de
violência doméstica e familiar o direito à comunicação prévia quando
do relaxamento de medida de privação de liberdade ou de medida

protetiva de urgência aplicada contra quem deu causa à violência e
dá outras providências (Lei n° 6.290/2023); a que cria a Campanha
de Prevenção e Combate ao Assédio Sexual nas escolas públicas e
privadas do Amazonas (Lei n° 6.319/2023) e a que estabelece as
diretrizes para implementação do Programa de Incentivo ao Emprego
para Mães Solo do Estado do Amazonas (Lei n° 6.817/2024).
“Os dados de violência contra a mulher são alarmantes e é
imprescindível que toda a sociedade se una na luta contra todos os
tipos de violência. Nossa esperança é que as mulheres sejam cada
vez mais respeitadas em suas decisões, opiniões, vontades e
particularidades sem que isso resulte em agressão sexual, violência
emocional, física e/ou feminicídio”, acrescentou o presidente.

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Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra as
Mulheres
Todos os dias, 140 mulheres e meninas são mortas por seus parceiros
íntimos ou familiares, o que equivale a uma vítima a cada 10 minutos
em todo o mundo.
A estimativa faz parte do relatório “Feminicídios em 2023”, divulgado
pela ONU nesta segunda-feira, 25/11, Dia Internacional para a
Eliminação da Violência contra as Mulheres. Segundo a ONU, o
relatório confirma que a violência contra mulheres continua
generalizada.
Esta segunda-feira também marca o início da Campanha “16 Dias de
Ativismo” deste ano, que contribui para cobrar medidas de proteção à
vida das mulheres. No Brasil, o Ministério das Mulheres lançou, na
última quarta-feira (20/11), a campanha “21 dias de ativismo”. A
ação vai até o dia 10 de dezembro.

Assuntos: ALEAMAmazonasLegislativo
Redação

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